- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei de Cuiabá que proibía atletas transexuais de competições femininas.
- A norma de Cuiabá definia o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos competidores.
- A ação foi apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
- O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela inconstitucionalidade, acompanhado pelo órgão especial, com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
- A Procuradoria argumentou que o município extrapolou sua competência e que a matéria envolve tema de interesse nacional, já em análise no Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, por unanimidade, uma lei de Cuiabá que proibia a participação de atletas transexuais em competições femininas no município. A norma considerava apenas o sexo biológico para definir o gênero dos competidores.
A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJ-MT na quinta-feira 11, após ação da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. O tribunal entendeu que a lei é inconstitucional.
O relator do caso foi o desembargador Rui Ramos Ribeiro, que votou pela inconstitucionalidade da norma, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. O órgão criticou a extrapolação da competência municipal.
Segundo a PGR, o tema não se restringe ao interesse local e deve ser regulamentado em âmbito nacional. A defesa argumenta que a decisão envolve matéria de competência da União, com discussão já em análise no Supremo Tribunal Federal.
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