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Justiça derruba lei que barrava atletas trans em competições femininas em Cuiabá

TJ de Mato Grosso derruba lei de Cuiabá que barrava atletas trans em competições femininas, apontando extrapolação da competência local e referência ao STF

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  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei de Cuiabá que proibía atletas transexuais de competições femininas.
  • A norma de Cuiabá definia o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos competidores.
  • A ação foi apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
  • O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela inconstitucionalidade, acompanhado pelo órgão especial, com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
  • A Procuradoria argumentou que o município extrapolou sua competência e que a matéria envolve tema de interesse nacional, já em análise no Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, por unanimidade, uma lei de Cuiabá que proibia a participação de atletas transexuais em competições femininas no município. A norma considerava apenas o sexo biológico para definir o gênero dos competidores.

A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJ-MT na quinta-feira 11, após ação da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. O tribunal entendeu que a lei é inconstitucional.

O relator do caso foi o desembargador Rui Ramos Ribeiro, que votou pela inconstitucionalidade da norma, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. O órgão criticou a extrapolação da competência municipal.

Segundo a PGR, o tema não se restringe ao interesse local e deve ser regulamentado em âmbito nacional. A defesa argumenta que a decisão envolve matéria de competência da União, com discussão já em análise no Supremo Tribunal Federal.

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