- O ministro Dias Toffoli votou pela concessão de 60 dias para as big techs implementarem as medidas determinadas pela Corte sobre conteúdos de usuários.
- Entre as obrigações, as plataformas deverão proibir vídeos de exploração e abuso sexual, violência física e indução a danos à saúde de crianças ou adolescentes.
- As empresas também precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
- O marco temporal para a eficácia da decisão fica em 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
- O STF continua reunindo votos dos demais ministros, com recursos apresentados pelo Facebook e pelo Google pedindo prazo de implantação ou aplicação apenas após o trânsito em julgado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de 60 dias para as big techs implementarem as medidas definidas pelo tribunal. A decisão busca ampliar o comprometimento das plataformas com as postagens de usuários nas redes sociais.
Toffoli, um dos relatores, argumentou que o prazo é suficiente para que as empresas adotem as mudanças estruturais exigidas no julgamento que reconheceu a responsabilização pelas publicações ilegais. O voto ocorreu durante a análise de recursos apresentados por Facebook e Google.
Entre as medidas previstas, as plataformas devem proibir acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução de danos à saúde de crianças ou adolescentes. Além disso, as empresas precisam manter um representante legal no Brasil para recebimento de intimações da Justiça.
Marco temporal e próximos passos
O ministro reafirmou que as regras valem para casos futuros e determinou que o marco temporal de eficácia seja 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento. A defesa das plataformas questiona prazos ou a aplicação apenas após o trânsito em julgado.
Após o voto de Toffoli, o plenário iniciou a coleta dos demais votos, com a expectativa de que mais nove pronunciamentos ocorram. Os recursos em análise pedem clareza sobre a implantação das regras ou sobre a aplicação apenas após decisão definitiva do plenário.
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