- O ministro Dias Toffoli votou para fixar prazo de 60 dias para provedores implementarem as medidas de dever de cuidado, autorregulação e canais de retirada de conteúdos.
- As regras fortalecem a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado e entram dois meses após a análise dos recursos pelo Supremo.
- O conjunto de medidas inclui ações para reduzir offenses a direitos fundamentais, combate a atos ilícitos e condições de notificação e retirada de conteúdos.
- Os prazos discutidos preveem remoção em até vinte e quatro horas e análise de notificações em até sete dias, aplicáveis a provedores com mais de um milhão de usuários; sede no Brasil ainda é tema em aberto.
- Provedores neutros, como a Wikipedia, podem ficar sujeitos à responsabilização apenas mediante decisão judicial; Toffoli mantém a responsabilização solidária em casos de omissão injustificada após notificação.
Dias Toffoli votou para fixar em 60 dias o prazo para big techs implementarem medidas de responsabilidade sobre conteúdos, no STF. A decisão envolve dever de cuidado, autorregulação e canais de retirada de conteúdo. Voto ocorre em meio a recursos apresentados por plataformas e entidades do setor.
Entre as medidas, estão ações para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atividades ilícitas. Também há propostas de autorregulação e a criação de canais específicos para pedidos de remoção de conteúdos.
Toffoli, relator de 12 recursos, defende aplicação imediata das regras duas meses após a análise dos recursos pelo STF. O prazo de 60 dias passaria a valer para adoção dessas medidas já nos casos em análise.
A tese de responsabilização das empresas deve ser aplicada a ações ajuizadas a partir de 27 de junho de 2025, data da ata que consolidou o aumento de deveres dos provedores. O ministro manteve, porém, pontos sobre atuação em crimes antidemocráticos e outros ilícitos.
A proposta mantém a exigência de cumprimento de prazos de remoção em 24 horas e de análise de notificações em até 7 dias, com exceções para as particularidades dos casos. Esses deveres atingem provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
Para o debate, Toffoli abriu a possibilidade de discutir no plenário a necessidade de sede e representação no Brasil para empresas com atuação econômica local. Alexandre de Moraes apresentou ressalvas nesse ponto.
O ministro reiterou a responsabilização por omissão injustificada na remoção de conteúdo após notificação, integrando o responsável junto com o autor da postagem. A notificação extrajudicial deve indicar o conteúdo ofensivo e comprovar a quem se dirige.
Toffoli destacou que provedores neutros, com baixa interferência no fluxo, podem ficar sujeitos a decisão judicial, citando a Wikipedia como exemplo. Facebook pediu inclusão de termo específico que não avançou na tese.
Segundo o ministro, as regras já têm efeito desde a ata do julgamento anterior. Assim, a responsabilização por danos ocorre quando há inércia injustificada do provedor após a notificação.
Em junho do ano passado, o STF julgou, por 8 a 3, a constitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização de plataformas por conteúdo gerado por terceiros.
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