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STF impõe prazo de 60 dias para big techs cumprirem exigências

STF fixa prazo de sessenta dias para big techs cumprirem regras da Corte, alinhando-se a decretos do governo, com impacto sobre moderação de conteúdos

Julgamento de recursos contra ampliação da responsabilização das big techs será retomado pelo STF na próxima semana. (Foto: Victor Piemonte/STF)
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  • STF formou maioria para impor prazo de sessenta dias para big techs cumprirem as regras da Corte, a partir do fim do julgamento; as plataformas queriam seis meses.
  • A decisão acompanha o prazo já adotado pelo governo Lula e envolve doze recursos contra a ampliação da responsabilização das redes sociais por conteúdo de terceiros; julgamento está suspenso e deve retornar em 17 de janeiro.
  • Em junho de 2025, o STF declarou inconstitucional parcialmente o artigo dezenove do Marco Civil da Internet, autorizando a remoção de conteúdos sem ordem judicial mediante notificação extrajudicial, em casos como atos antidemocráticos, terrorismo e pornografia infantil.
  • Provedores de aplicações de internet de grande porte passam a ter responsabilidade solidária por danos causados por publicações de terceiros, com medidas de dever de cuidado restritas a esse grupo.
  • O ministro Dias Toffoli recuou e afastou a exigência de representação no Brasil para plataformas consideradas neutras sem fins lucrativos, acompanhando posição de Alexandre de Moraes, após divergência anterior.

O STF formou maioria nesta quinta-feira, 11, para obrigar as big techs a cumprir regras da Corte em 60 dias, a partir do julgamento. As plataformas pediram seis meses de prazo.

O governo Lula já havia estabelecido 60 dias nos decretos que ampliaram a fiscalização de plataformas digitais. O plenário analisa 12 recursos contra a ampliação da responsabilização das redes por conteúdo de terceiros.

Até agora, foram analisados 9 embargos de declaração, todos sob a relatoria de Dias Toffoli. Os demais recursos ficam sob o voto do ministro Luiz Fux. O julgamento ficará suspenso e deve continuar na próxima quarta, 17.

Prazos e impactos

A decisão coincidiu com o prazo fixado pelo governo para o cumprimento das regras, e envolve apenas provedores de aplicações de grande porte, com mais de um milhão de usuários no Brasil. A medida estabelece remoção de conteúdos sem necessidade de ordem judicial para casos especificados.

Após a decisão, basta uma notificação extrajudicial para a remoção de conteúdos classificados como ilegais, como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação, pornografia infantil, tráfico de pessoas e outros.

As plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelos danos causados por publicações de terceiros, segundo a decisão. A regra não se aplica a pequenas plataformas, apenas aos grandes provedores.

Entre os votos, houve divergência sobre o regime de responsabilidade. O ministro André Mendonça recebeu o prazo, mas discordou da responsabilidade solidária, alertando sobre possível censura preventiva para evitar processos.

Mudanças de posição de Toffoli

Toffoli informou aos colegas que revisou a posição sobre a necessidade de representantes no Brasil para plataformas neutras sem fins lucrativos. Moraes defendia a exigência, para facilitar a fiscalização de conteúdos ilícitos.

Nesta sessão, Toffoli retirou o trecho que restringia a representação apenas a entidades economicamente ativas. O relator afirmou que, após refletir, a solução mais adequada foi retirar o qualificativo.

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