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Mendonça e Dino discutem risco de censura nas redes

Ministros discutem responsabilidade solidária das plataformas; Mendonça alerta que punição pode frear manifestações e ampliar censura nas redes

Debate ocorreu durante análise das regras que ampliam a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários. (Foto: Gustavo Moreno/STF / Ton Molina/STF)
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  • Ministros André Mendonça e Flávio Dino discutiram no STF, durante a análise de regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de usuários.
  • Mendonça criticou a responsabilização solidária das plataformas, dizendo que isso pode levar à censura preventiva de conteúdos para evitar processos.
  • O ministro Cristiano Zanin afirmou que a tese prevê responsabilização por ato próprio da plataforma; Mendonça rebateu, mantendo que a responsabilidade recai sobre atos de terceiros.
  • O ministro Luiz Fux sugeriu usar o termo “tipicidade estrita” para definir condutas puníveis, questionando como a Justiça iria avaliar crimes em plataformas.
  • A discussão ocorreu no contexto de embargos de declaração sobre mudança na interpretação do artigo dezenove do Marco Civil da Internet, com Dino afirmando que, na prática, não há efeito inibidor observado.

Durante a sessão do STF nesta quinta-feira (11), ministros André Mendonça e Flávio Dino discutiram regras de responsabilização de plataformas por conteúdos de usuários, no contexto da análise de embargos de declaração sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Mendonça criticou a previsão de responsabilidade solidária das empresas, dizendo que pode levar as plataformas a remover conteúdos de forma preventiva para evitar processos judiciais.

Ele afirmou que, ao adotar a responsabilidade solidária em vez de subsidiária, cria-se um efeito inibitório sobre a manifestação, com defesa das plataformas censurar manifestações para evitar punição.

Pontos-chave da discussão

O ministro Cristiano Zanin informou que a tese prevê responsabilizar a plataforma por ato próprio, ou seja, pela não retirada de conteúdo notificado. Mendonça contestou, mantendo que a empresa seria responsabilizada por ato de terceiro.

Mendonça defendeu que a responsabilização ocorra apenas quando a ilegalidade estiver claramente demonstrada, sob risco de inibir a livre manifestação. Luiz Fux sugeriu usar o termo tipicidade estrita para enquadrar condutas.

Dino disse que, na prática, a realidade das redes não mostra esse efeito inibidor; Mendonça reiterou que a tendência existe, mesmo que de forma indireta. Nunes Marques pediu maior clareza sobre quais crimes podem gerar punições.

A discussão ocorre no âmbito da avaliação de medidas relacionadas à interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet e das consequências para as plataformas digitais.

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