- A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a responsabilidade da juíza Danielle Paravani, determinou o bloqueio de repasses do Partido Liberal e de Flávio Bolsonaro para Eduardo Fischer.
- Os valores deveriam ser depositados em uma conta judicial para assegurar o pagamento de débitos do publicitário, apontados como forma de quitar dívidas.
- A medida vale até viabilizar o pagamento de 108 milhões de reais cobrados por um fundo de investimento.
- Além de reter repasses futuros, o PL e o pré-candidato devem detalhar transações financeiras já realizadas, apresentar o contrato com Fischer e comprovar a origem dos recursos.
- Na semana anterior, o juiz Christopher Alexander Roisin havia determinado o bloqueio de pagamentos a Fischer em ação da empresa DFB Participações, que cobra 114 milhões de reais.
A Justiça de São Paulo bloqueou repasses destinados ao publicitário Eduardo Fischer, contratado pelo PL e pelo pré-candidato Flávio Bolsonaro. A decisão foi anunciada pela juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível do TJ-SP, nesta segunda-feira 8. O objetivo é assegurar o pagamento de dívidas de Fischer, que somam 108 milhões de reais vindos de um fundo de investimento.
Segundo a autora da ação, o Partido Liberal e o senador Flávio Bolsonaro devem depositar os valores em uma conta judicial. Além disso, precisam detalhar as transações já realizadas, apresentar o contrato com Fischer e comprovar a origem de cada recurso utilizado.
A medida também determina a retenção de repasses futuros até que as dívidas sejam quitadas ou que haja decisão judicial posterior. A Justiça cobra ainda a apresentação de documentos que comprovem pagamentos efetuados até o momento.
Na semana anterior, outro magistrado do TJ-SP, Christopher Alexander Roisin, já havia ordenado o bloqueio de valores destinados a Fischer em uma ação movida pela DFB Participações. A empresa cobra uma dívida de aproximadamente 114 milhões de reais.
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