- STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres, mantendo apenas os critérios de tempo de contribuição.
- A maioria dos ministros entendeu que a idade mínima transformava o benefício em mecanismo que prolonga a exposição à insalubridade e contrariava sua finalidade.
- A decisão foi tomada ao concluir o julgamento nesta quarta-feira; o plenário manteve pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a vedação de converter tempo de regime especial em tempo comum.
- A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) havia argumentado que a idade mínima violava a dignidade humana e não tinha critérios técnicos, segundo a ação.
- Permaneceram, segundo o STF, os novos critérios de cálculo do benefício e a definição de tempos de contribuição, sem mudança nesses aspectos já aprovados.
O STF decidiu, por maioria, invalidar trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres. A decisão foca na forma de concessão do benefício, não alterando os critérios de tempo de contribuição.
A avaliação dos ministros apontou que a idade mínima pode desvirtuar o objetivo da aposentadoria especial, que é reduzir a exposição a agentes nocivos. Entre os ministros que acompanharam a maioria estão André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A aposentadoria especial premia trabalhadores expostos a agentes nocivos de forma contínua, com redução no tempo de contribuição e na idade mínima, variando conforme o grau de nocividade. Na prática, isso depende do tipo e da intensidade da exposição, bem como do tempo de serviço.
Na ação, a CNTI argumentou que a idade mínima fere a dignidade humana ao obrigar o trabalhador a permanecer em condições insalubres por período maior que o previsto na reforma. Também contestou a fixação de idades sem critérios técnicos e afirmou que a mudança contraria a própria finalidade do benefício.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela reforma de 2019 ficam inválidas, permanecendo apenas os critérios de tempo de contribuição. O STF manteve, porém, outros pontos aprovados pelo Congresso, como a proibição de converter em tempo comum o período de regime especial e a adoção de novos cálculos para o benefício.
A decisão deixa claro que a proteção à saúde do trabalhador continua sendo norte para a concessão da aposentadoria especial, sem reajuste automático pela idade mínima. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (3) e envolve a interpretação de dispositivos da reforma de 2019.
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