- O ministro Luiz Fux negou o pedido de Douglas Ruas para assumir como governador interino do Rio de Janeiro.
- Com isso, Ricard[o] Couto permanece no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme decisão do STF.
- A renúncia do ex-governador Cláudio Castro, em março, abriu crise sucessória no estado, que ficou sem vice e sem presidente da Alerj.
- A Alerj disse que a eleição de Ruas seria o “fato novo” para recompor a linha de sucessão, enquanto o PSD argumentou que “até nova deliberação” se refere a decisão futura do STF.
- O STF já havia determinado, em oito de abril, que o desembargador assumisse interinamente; Ruas foi reeleito presidente da Alerj em vinte e sete de abril; o julgamento sobre eleição indireta aguarda decisão definitiva.
O ministro Luiz Fux, do STF, negou nesta sexta-feira 29 o pedido de Douglas Ruas, presidente da Alerj, para assumir interinamente como governador do Rio de Janeiro. A decisão mantém o comando sob o desembargador Ricardo Couto, presidente do TJRJ, até nova deliberação da Corte.
Fux destacou que o plenário do STF já determinou que o mandato fica com Couto enquanto não houver avanço definitivo na linha sucessória. A decisão sustenta o entendimento de que não houve recomposição automática do governo pelo simples ato da Alerj.
A crise de sucessão no Rio se arrasta desde março, quando Cláudio Castro renunciou para evitar cassação. A Alerj alegou que Ruas seria o “fato novo” capaz de reconfigurar a linha de suceder. Já o PSD contestou o entendimento, apontando que as instruções se referem a decisões futuras do STF.
Alerj realizou sessão extraordinária em 26 de março e eleger Ruas para a presidência, mas o TJRJ anulou o resultado. No dia seguinte, o ministro Cristiano Zanin suspendeu eleições indiretas e manteve Couto no cargo até o julgamento do caso.
Em 8 de abril o STF determinou que o desembargador assumisse interinamente. Ruas foi eleito novamente como presidente da Alerj em 27 de abril, reforçando a disputa pela definição da linha sucessória.
O STF ainda não analisou as ações que tratam da forma de realizar a eleição para o mandato-tampão. O julgamento foi interrompido por mais tempo para análise solicitado pelo ministro Flávio Dino.
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