- O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais foi tratada como prêmio, e não como punição máxima.
- Ele disse que apresentará em até trinta dias uma proposta de novo regime disciplinar, que retirará a aposentadoria compulsória como sanção e manterá a perda do cargo sem remuneração como penalidade mais grave.
- Fachin fez as declarações durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, em Manaus.
- A Primeira Turma do STF decidiu, em vinte e seis de maio, manter a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações.
- Dados de contexto: nos últimos vinte anos, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente 126 magistrados, com gasto estimado de pelo menos R$ 59 milhões por ano com esses aposentados.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 29, que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, falling por decisão da Primeira Turma, representa um prêmio e não uma punição máxima. Ele disse que o regime disciplinar da magistratura precisa ser revisado para tratar a penalidade como sanção efetiva.
Fachin informou que apresentará, em até 30 dias, uma proposta para um novo regime disciplinar. A ideia é excluir a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes investigados, substituindo-a pela perda do cargo sem remuneração como pena mais grave.
Durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, em Manaus, o ministro explicou que punir com comportamento indevido também protege a imensa maioria de magistrados que cumprem suas funções diariamente.
Na semana passada, em 26 de maio, a Primeira Turma do STF manteve decisão de derrubar a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações, seguindo entendimento do ministro Flávio Dino.
A mudança está ligada à Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência. Em março, Dino determinou que essa punição não pode mais ser aplicada por incompatibilidade com a reforma.
Fachin destacou que a nova leitura da punição visa não punir injustamente, mas reconhecer que a responsabilização deve existir de forma efetiva, preservando a confiança no Judiciário.
Segundo dados do CNJ, nos últimos 20 anos houve 126 aposentadorias compulsórias em todo o país, decisão que envolve magistrados de diferentes estados. Esses setores representam custos significativos para o orçamento público.
Levantamento do jornal aponta que, com base nos vencimentos, ao menos R$ 59 milhões são gastos anualmente com magistrados aposentados compulsoriamente. O total reflete salários mantidos após a atuação da penalidade.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, norma que entrou em vigor em 1979, durante o regime militar. O tema permanece sob avaliação do STF e do CNJ.
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