Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Fachin: aposentadoria compulsória para juízes é prêmio, não punição máxima

Fachin afirma que aposentadoria compulsória de magistrados é prêmio, não punição; novo regime disciplinar prevê perda do cargo sem remuneração

Ministro Edson Fachin
0:00
Carregando...
0:00
  • O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais foi tratada como prêmio, e não como punição máxima.
  • Ele disse que apresentará em até trinta dias uma proposta de novo regime disciplinar, que retirará a aposentadoria compulsória como sanção e manterá a perda do cargo sem remuneração como penalidade mais grave.
  • Fachin fez as declarações durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, em Manaus.
  • A Primeira Turma do STF decidiu, em vinte e seis de maio, manter a extinção da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações.
  • Dados de contexto: nos últimos vinte anos, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente 126 magistrados, com gasto estimado de pelo menos R$ 59 milhões por ano com esses aposentados.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 29, que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, falling por decisão da Primeira Turma, representa um prêmio e não uma punição máxima. Ele disse que o regime disciplinar da magistratura precisa ser revisado para tratar a penalidade como sanção efetiva.

Fachin informou que apresentará, em até 30 dias, uma proposta para um novo regime disciplinar. A ideia é excluir a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes investigados, substituindo-a pela perda do cargo sem remuneração como pena mais grave.

Durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, em Manaus, o ministro explicou que punir com comportamento indevido também protege a imensa maioria de magistrados que cumprem suas funções diariamente.

Na semana passada, em 26 de maio, a Primeira Turma do STF manteve decisão de derrubar a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações, seguindo entendimento do ministro Flávio Dino.

A mudança está ligada à Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência. Em março, Dino determinou que essa punição não pode mais ser aplicada por incompatibilidade com a reforma.

Fachin destacou que a nova leitura da punição visa não punir injustamente, mas reconhecer que a responsabilização deve existir de forma efetiva, preservando a confiança no Judiciário.

Segundo dados do CNJ, nos últimos 20 anos houve 126 aposentadorias compulsórias em todo o país, decisão que envolve magistrados de diferentes estados. Esses setores representam custos significativos para o orçamento público.

Levantamento do jornal aponta que, com base nos vencimentos, ao menos R$ 59 milhões são gastos anualmente com magistrados aposentados compulsoriamente. O total reflete salários mantidos após a atuação da penalidade.

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, norma que entrou em vigor em 1979, durante o regime militar. O tema permanece sob avaliação do STF e do CNJ.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais