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STF tem dois votos para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa

STF tem dois votos para derrubar mudança que reduz o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF
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  • STF tem dois votos para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem o prazo de inelegibilidade; votou a favor a ministra Cármen Lúcia, com o ministro Luiz Fux acompanhando.
  • A mudança proposta altera o início da contagem do período de inelegibilidade para partir da decisão de perda de mandato, e não do fim do mandato; vale para parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (29); os oito ministros restantes ainda precisam votar.
  • O texto traz regras diferentes para cassados por quebra de decoro, governadores/prefeitos, condenados sem recurso, renúncia para evitar perda e casos de improbidade com outra condenação; Cármen Lúcia defende manter as regras anteriores.
  • A relatora pediu que a elegibilidade seja analisada no registro de candidatura, com reflexo de novas decisões até a eleição, e que o texto atual seja derrubado para manter inegibilidade conforme a lei anterior.

O STF analisou ações que contestam uma norma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, que altera a Lei da Ficha Limpa. A mudança reduz o período de inelegibilidade de candidatos condenados. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira.

A ministra Cármen Lúcia pediu a inconstitucionalidade de trechos da norma, enquanto o ministro Luiz Fux acompanhou o voto dela. A votação não teve divulgação da íntegra do texto pelo relator. Ainda faltam oito votos entre os ministros.

A norma de 2025 altera a contagem de tempo em que pessoas ficam inelegíveis. A mudança reduz o prazo para cassados, atingindo parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices. O objetivo formal é redefinir o marco temporal da punição.

O que muda na contagem do prazo

  • Como era: para parlamentares cassados, a inelegibilidade seguia o prazo restante do mandato mais oito anos.
  • Como fica: oito anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
  • Governadores, vice-prefeitos, prefeitos e vices enfrentavam o mesmo padrão de contagem, mudando para oito anos a partir da decisão de perda do mandato.
  • Condenados pela Justiça sem recurso ou por decisão colegiada tinham o prazo contado desde a condenação até oito anos depois de cumprir a pena. A nova regra fixa o início na condenação, com exceção de crimes graves.
  • Crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida, hediondos, organização criminosa e escravidão: a inelegibilidade passa a começar na condenação e segue por oito anos após o cumprimento da pena.
  • Quem renuncia para evitar a perda do cargo: passa a ficar inelegível nos oito anos seguintes à renúncia, em vez de permanecer durante o restante do mandato.

Aspectos adicionais do voto

Cármen Lúcia defendeu o restabelecimento das regras anteriores, argumentando que as mudanças esvaziam a legislação e representam retrocesso no âmbito da inelegibilidade. A relatora sugeriu ainda que as condições de elegibilidade sejam analisadas na formalização do registro de candidatura, sem prejuízo de reconhecer fatos ou decisões posteriores que teorizem pela retirada da inelegibilidade, desde que até a eleição.

Próximos passos

O julgamento é realizado por meio do plenário virtual e permanece aberto até o dia 29. Os demais ministros ainda precisam se manifestar. A decisão final pode manter ou derrubar as alterações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente.

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