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Fux segue Cármen Lúcia e vota pela derrubada de mudanças na Lei da Ficha Limpa

Fux, seguindo Cármen Lúcia, vota por derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que antecipavam a inelegibilidade e limitavam contagem de penas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Victor Piemonte/STF
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  • O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Cármen Lúcia e votou por derrubar as mudanças na Lei da Ficha Limpa.
  • A ação, da Rede Sustentabilidade, argumenta violação ao princípio do bicameralismo, afirmando que o Senado alterou o projeto sem devolvê-lo à Câmara.
  • A nova lei propôs que os oito anos de inelegibilidade começassem a contar a partir da condenação, e não do fim da pena, além de limitar a doze anos para quem acumula várias condenações.
  • A mudança poderia antecipar a restauração de direitos de determinados políticos, como Anthony Garotinho, José Roberto Arruda e Eduardo Cunha.
  • A relatora afirmou que o Senado promoveu alterações substanciais e deveria ter remetido o projeto à Câmara, defendendo que as novas regras representam retrocesso na proteção da moralidade eleitoral.

Luiz Fux, ministro do STF, acompanhou o entendimento de Cármen Lúcia e votou por derrubar alterações na Lei da Ficha Limpa que impactavam a inelegibilidade. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, que segue até esta sexta-feira, 29.

A ação, apresentada pela Rede Sustentabilidade, sustenta violação ao bicameralismo. O partido afirma que o Senado promoveu mudanças significativas no mérito, sem devolver o projeto à Câmara, como exige a Constituição.

Na prática, a nova lei propunha que a inelegibilidade de oito anos começasse a contar a partir da condenação e não do fim da pena. Também criava limite máximo de 12 anos para quem acumula várias condenações.

Essa antecipação permitiria que políticos recuperassem direitos antes de cumprir penas. Entre os citados como beneficiados estariam ex-governadores Garotinho e Arruda, além do ex-deputado Eduardo Cunha.

Para Cármen Lúcia, as alterações representaram retrocesso e deveriam ter retornado à Câmara. A ministra argumenta que as novas regras fragilizam a proteção à moralidade eleitoral prevista na Lei da Ficha Limpa.

Ela também afirmou que legisladores não têm autorização constitucional para desproteger princípios de probidade e moralidade administrativa. A defesa destaca a importância de manter salvaguardas contra irregularidades.

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