- Foram 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, segundo levantamento do Estadão com base no CNJ.
- A Primeira Turma do STF determinou que infrações graves podem levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória como punição máxima.
- A Folha de S. Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025.
- A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção na Constituição; o ministro Flávio Dino havia destacado essa mudança, reforçada pelo STF.
- A decisão ocorreu após ação de um juiz do Rio de Janeiro; Dino anulou decisões do CNJ que puniam com aposentadoria compulsória, alegando ausência de constitucionalidade.
O CNJ aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados em todo o Brasil nos últimos 20 anos. Hoje, a Primeira Turma do STF determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria compulsória, como sanção máxima.
Foram 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, conforme levantamento do Estadão a partir de consultas ao CNJ. O órgão não detalhou quantas demissões ocorreram nem o custo dessas decisões para o Judiciário.
Por outro lado, levantamento da Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025. Os dados sugerem que a aposentadoria compulsória era a principal forma de responsabilização até o momento.
Mudança de punição e decisão do STF
A aposentadoria compulsória era considerada a punição disciplinar mais grave para juízes que violassem funções. Em 16 de março, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a perda do cargo seria a sanção mais rigorosa, decisão que teve confirmação pela Primeira Turma.
A reforma da Previdência, segundo Dino, extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Ele afirmou que houve vontade legislativa na Emenda Constitucional para retirar a medida da Loman, com a sanção deixando de existir na Constituição Federal.
Contexto legal e implicações
A decisão ocorreu após análise de ação de um juiz do Rio de Janeiro que buscava anular decisões do CNJ. Dino justificou a invalidade da aposentadoria compulsória pela falta de constitucionalidade após a reforma.
A norma antiga constava do artigo 42 da Loman, editado em 1979 durante a ditadura militar. Na decisão, o ministro destacou que é inadequado manter magistrados imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
Com informações de Estadão Conteúdo.
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