- O Superior Tribunal Militar condenou um aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército por injúria racial contra um colega, ocorrido em setembro de 2024, no Rio de Janeiro.
- A pena é de um ano de reclusão, com suspensão condicional da pena por três anos, em regime inicial aberto; o condenado pode recorrer em liberdade.
- A vítima, cabo da guarda, afirmou que o colega encostou nele para ajustar a formação e o acusado proferiu “macaco” e repetiu a ofensa.
- Em primeira instância, houve absolvição por insuficiência de provas; o Ministério Público Militar recorreu, ressaltando a admissão de Tavares em juízo.
- O relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, destacou a clara intenção ofensiva e o menosprezo à dignidade do colega de curso.
O Superior Tribunal Militar condenou um aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército (Rio de Janeiro) por injúria racial contra um colega. A decisão derrubou a absolvição da primeira instância e aplicou uma pena de um ano de reclusão, com suspensão condicional por três anos, em regime aberto.
A vítima era cabo da guarda e pediu que o colega ajustasse a formação. Segundo os autos, o acusado afirmou tirar a mão do colega, chamando-o de macaco, repetindo a ofensa após o questionamento sobre a seriedade da fala. O Ministério Público Militar recorreu ao STM.
O relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, considerou demonstrada a intenção ofensiva e o menosprezo à dignidade da vítima. A decisão manteve a pena com suspensão condicional, permitindo que o condenado cumpra a sanção em liberdade, caso não haja novo ilícito.
Desdobramentos
O caso ocorreu em setembro de 2024, na capital fluminense, e envolve um aluno do Exército em formação. A defesa ainda pode apresentar novos recursos cabíveis dentro do processo judicial militar. A decisão do STM reforça a responsabilização por injúrias raciais no ambiente militar.
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