- O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave e Bandura não responderá pelo feminicídio.
- O ataque ocorreu em 2025, em Maringá, quando o homem ateou fogo na ex-companheira de 47 anos.
- A vítima sofreu queimaduras em 30% do corpo e ficou internada por mais de um mês.
- Os desembargadores entenderam que não houve indícios mínimos de ânimo de matar; o réu teria tentado conter o fogo após iniciar as chamas.
- Bandura permanece preso preventivamente; o caso deve ir a júri popular, com possível recurso do Ministério Público sobre a nova tipificação; acórdão foi publicado em 15 de maio e divulgado pela RPC, com tramitação em sigilo.
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o homem que ateou fogo na ex-companheira não teve a intenção de matá-la. A prática ocorreu em Maringá, no ano de 2025, e a decisão alterou a tipificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. A apelação foi apresentada pela defesa de José Rodrigo Bandura.
A 1ª Câmara Criminal acolheu o recurso e ifferiu pela materialidade delitiva, mas não reconheceu o ânimo de matar. Os desembargadores alegaram que, após iniciar as chamas, Bandura passou a agir para conter o resultado provocado, e afirmou, em interrogatório, ter tentado apagar o fogo imediatamente.
O caso tramita em sigilo; o acórdão foi publicado em 15 de maio e divulgado pela RPC, braço da TV Globo. Bandura permanece preso preventivamente, e o processo deverá seguir para júri popular, ainda sem data definida.
A vítima sobreviveu ao ataque, mas teve 30% do corpo queimado e precisou ficar internada por mais de um mês. Conforme a denúncia, Bandura utilizou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para iniciar o incêndio.
Julgamento e próximos passos
O Ministério Público pode recorrer da decisão que deixa de enquadrar o caso como feminicídio. A defesa sustenta que há indícios suficientes de pelo menos lesão corporal grave, mantendo a avaliação de que não houve intenção de matar. O desfecho final permanece pendente de nova ação judicial.
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