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STF valida lei para construção da Ferrogrão

Maioria do STF valida constitucionalidade da lei que reserva parte do Jamanxim à Ferrogrão; conclusão depende do voto de Cármen Lúcia

O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucional a Lei 13.425/2017, que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão, ligando o Pará a Mato Grosso.
  • O julgamento foi suspenso pela ausência da ministra Cármen Lúcia, que será a última a votar, e ainda não há data definida para a retomada.
  • O relator, Alexandre de Moraes, já havia votado que os impactos são indiretos; foram seguidos por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luis Roberto Barroso.
  • Flávio Dino propôs quatro diretrizes para ajustar a lei, como definição exata do traçado, vedação de novas reduções do parque e de terras indígenas até 250 quilômetros do traçado, compensação para povos indígenas e decreto de recomposição de 862 hectares do parque.
  • O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu ao defender a inconstitucionalidade, alegando que a transformação por medida provisória não atende à exigência constitucional; Moraes afirmou que as ressalvas já constarão no acórdão.

O STF formou maioria nesta quinta-feira 21 para declarar constitucional a Lei 13.425/2017, que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que ligará o Pará a Mato Grosso. A decisão envolve a viabilidade de licenças ambientais e a potencial ampliação da obra.

O julgamento, que começou com o voto do relator Alexandre de Moraes, foi suspenso pela ausência da ministra Cármen Lúcia, prevista para votar por último. A Corte ainda definiu a data de retomada da análise.

Moraes sustentou que os impactos são indiretos, ocorrendo principalmente nas terras da Praia do Mangue, a cerca de quatro quilômetros da linha. Para ele, a exclusão de parte do parque não impede que o empreendedor busque licenciamentos.

Ministros que acompanharam Moraes foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso (na época ativo). Flávio Dino pediu ajustes na lei, com quatro diretrizes para validar o texto.

Entre as propostas de Dino estavam: iniciar o procedimento apenas após o traçado definido, impedir novas reduções do parque e de terras indígenas a até 250 quilômetros da ferrovia, assegurar compensação aos povos indígenas e exigir decreto de recomposição de 862 hectares do parque pelo presidente.

Moraes apontou que a lei já previa ressalvas, e mencionou que tais questões ficariam registradas no acórdão. Em divergência, o presidente da Corte, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade, afirmando que a conversão por meio de medida provisória não satisfaria a exigência constitucional.

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