- A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas por estelionato, por omitir união estável para continuar recebendo pensão de filha solteira de militar, recebida desde milnove noventa e seis.
- A pensão é decorrente do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
- Ela declarou ser solteira em formulários de dois mil e treze, dois mil e quatorze e dois mil e dezessete; sindicância de dois mil e dezenove mostrou que vivia em união estável desde antes de dois mil e um, com dois filhos.
- Provas documentais apontam a existência da união estável: declarações de imposto de renda de dois mil e dezoito a dois mil e vinte, matrícula de imóvel adquirido em conjunto e a própria declaração na sindicância.
- A pena foi fixada em dois anos e dois meses de reclusão, substituída por cinco salários mínimos de prestação pecuniária; não houve pedido de reparação, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da quarta região.
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato após omitir união estável para manter o recebimento de pensão deixada pelo pai, morto quando era auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. O benefício era destinado a filhas solteiras. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, a beneficiária recebia a pensão desde 1996 e, para continuar recebendo, não informou à organização militar que vivia em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários de 2013, 2014 e 2017.
Relatório de sindicância de 2019 mostrou que a mulher convivia com o companheiro há cerca de 24 anos e tem dois filhos com ele. Ela afirmou, em depoimento, que vivia em união estável, mas negou a situação em documentos.
A sentença verificou o dolo e a materialidade do crime de estelionato, com base em provas que indicam a existência da união estável e o uso do benefício para pessoas não elegíveis. A defesa pode recorrer.
O magistrado destacou que o recadastramento previa a opção pela união estável e alertava sobre as consequências da falsidade. O entendimento é de que houve fraude para manter a pensão, ciente de que não teria direito.
A condenação foi de dois anos e dois meses de reclusão, com substituição da pena por prestação pecuniária de cinco salários mínimos (aproximadamente 8,1 mil reais, conforme o valor de 2026). Não houve fixação de reparação de danos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O MPF não pediu reparação de danos na peça de acusação. O caso tramita no âmbito da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
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