- Comissão do parlamento do Reino Unido ouve que a Lei de Abuso Doméstico não reconhece plenamente o risco do abuso facilitado pela tecnologia. Jen Reed, pesquisadora de gênero e tecnologia, defende a inclusão do tech abuse na definição legal.
- O abuso tecnológico envolve uso de dispositivos e plataformas digitais para assediar, vigiar, controlar e abusar de alguém; Reed diz que é cada vez mais comum dentro de contextos de violência doméstica.
- Casos citados incluem stalkerware e spyware em telefones, AirTags e outros rastreadores em pertences de crianças, além de aparelhos domésticos conectados usados para dificultar alimentação ou acionar dispositivos remotamente.
- Embora a Lei de Abuso Doméstico de 2021 abranja várias formas de abuso, tech abuse não é mencionado explicitamente; na prática, costuma-se enquadrar em comportamento coercitivo e controlador, com risco de ficar em lacunas.
- Pesquisas citadas: relatório da Kaspersky aponta que quarenta e cinco por cento dos entrevistados globalmente sofreram algum abuso tecnológico nos últimos doze meses; pesquisas adicionais indicam tracks de localização entre jovens, destacando normalização do problema.
O que aconteceu: um comitê de Lords ouviu que a Domestic Abuse Act não reconhece plenamente o perigo da violência praticada por meio da tecnologia, como rastreamento de localização ou stalkerware oculto. A sessão ocorreu enquanto discutia a definição legal de abuso doméstico.
Quem está envolvido: Jen Reed, chefe de políticas do Gender and Tech Research Lab da University College London, afirmou que o abuso facilitado pela tecnologia está cada vez mais presente e comum em contextos de violência doméstica. O comitê busca entender o alcance do problema.
Quando e onde: as declarações foram feitas durante sessão de evidências do comitê de Lords no Reino Unido. A questão envolve a aplicação prática da Domestic Abuse Act de 2021 e suas lacunas.
Por quê: Reed defende a inclusão do abuso tecnológico na definição legal de abuso doméstico. Ela destaca que esse tipo de violência pode ser tão devastador quanto o abuso físico e que a falta de referência específica dificulta a atuação de serviços de apoio.
Contexto e dados recentes: a especialista citou casos de stalkerware e spyware em smartphones, além de dispositivos como AirTags sendo usados para rastrear crianças em visitas. Impressões de uso de geladeiras inteligentes para restringir acesso a comida também foram mencionadas.
Cenário legal e percepções: a Domestic Abuse Act de 2021 trouxe uma definição sobre abuso físico, sexual, coercitivo, econômico e emocional, mas não explicitamente o abuso tecnológico. Muitas ocorrências acabam enquadradas em comportamentos coercitivos, com brechas potenciais de proteção.
Dados de pesquisas: a empresa de cybersecurity Kaspersky divulgou relatório informando que 45% dos entrevistados globalmente sofreram algum tipo de abuso tecnológico nos últimos 12 meses. Esse dado é usado para fundamentar a necessidade de atualização normativa.
Percepção pública e institucional: em guia institucional, as orientações vigentes já contemplaram o tema em 2022, mas Reed afirmou que a falta de referência atual reduz o tema a uma questão periférica. A comunicação com serviços de frontline é impactada por essa leitura.
Impacto entre jovens: pesquisas indicam normalização do uso de tecnologia para controle em relacionamentos. Estudos citados apontam rastreamento de localização e compartilhamento de senhas como práticas comuns em relações jovens.
Implicações práticas: Reed reforça que o uso de tecnologia para controle pode evoluir para situações extremamente perigosas, exigindo resposta mais robusta das autoridades e serviços de apoio. A necessidade de atualização regulatória é destacada para evitar brechas legais.
Desdobramentos e próximos passos
A parlamentaridade deve avaliar propostas para incluir explicitamente o abuso tecnológico na definição de abuso doméstico. A discussão envolve a revisão de orientações de aplicação e de proteção a vítimas, bem como a formação de profissionais que atuam no enfrentamento da violência.
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