- O TRF-2 rejeitou, por unanimidade, o pedido de indenização à Anvisa por supostos efeitos adversos da vacina contra a Covid-19.
- O caso envolve uma pessoa que afirma ter desenvolvido mielite transversa sete meses após tomar duas doses do imunizante Oxford/AstraZeneca.
- A perícia confirmou o diagnóstico, mas não comprovou nexo causal entre a vacinação e a doença.
- A defesa argumentou que a responsabilização depende de dano, atuação administrativa e nexo causal, este último não comprovado.
- A decisão destacou que a Anvisa seguiu protocolos técnicos e não houve falha regulatória ou omissão de informação, mantendo a improcedência dos pedidos.
A decisão ocorreu no âmbito de ação movida por um cidadão que alegou haver desenvolvido mielite transversa após tomar duas doses da vacina contra a Covid-19. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido de indenização à Anvisa, mantendo a sentença que já havia negado a indenização.
O autor buscava danos materiais, morais e estéticos, ao alegar relação entre a vacinação e a doença. A Advocacia-Geral da União, que defende a União, sustentou que é necessária a comprovação de dano, atuação administrativa e nexo causal, o que não ocorreu no caso.
A perícia confirmou o diagnóstico, mas não apontou relação causal entre a vacinação e a mielite transversa. O laudo aponta que o quadro apareceu sete meses após a aplicação, intervalo acima do observado em estudos, e lembra que a doença possui múltiplas causas possíveis.
Decisão e fundamentos
O TRF-2 manteve a improcedência, destacando que, mesmo em hipóteses de responsabilidade objetiva, é indispensável o nexo causal para indenização. Também reconheceu que a atuação da Anvisa seguiu protocolos técnicos e científicos.
A defesa da agência ressaltou que não houve falha regulatória nem omissão de informações. Assim, a corte não reconheceu o nexo entre a vacina e a doença, nem responsabilidade estatal no caso.
Entre na conversa da comunidade