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Justiça nega indenização por supostos efeitos da vacina da Covid-19

TRF-2 nega indenização à Anvisa por supostos efeitos da vacina da Covid; laudo pericial não comprova nexo causal

Vacina contra a Covid reduz transmissão da doença. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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  • O TRF-2 rejeitou, por unanimidade, o pedido de indenização à Anvisa por supostos efeitos adversos da vacina contra a Covid-19.
  • O caso envolve uma pessoa que afirma ter desenvolvido mielite transversa sete meses após tomar duas doses do imunizante Oxford/AstraZeneca.
  • A perícia confirmou o diagnóstico, mas não comprovou nexo causal entre a vacinação e a doença.
  • A defesa argumentou que a responsabilização depende de dano, atuação administrativa e nexo causal, este último não comprovado.
  • A decisão destacou que a Anvisa seguiu protocolos técnicos e não houve falha regulatória ou omissão de informação, mantendo a improcedência dos pedidos.

A decisão ocorreu no âmbito de ação movida por um cidadão que alegou haver desenvolvido mielite transversa após tomar duas doses da vacina contra a Covid-19. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido de indenização à Anvisa, mantendo a sentença que já havia negado a indenização.

O autor buscava danos materiais, morais e estéticos, ao alegar relação entre a vacinação e a doença. A Advocacia-Geral da União, que defende a União, sustentou que é necessária a comprovação de dano, atuação administrativa e nexo causal, o que não ocorreu no caso.

A perícia confirmou o diagnóstico, mas não apontou relação causal entre a vacinação e a mielite transversa. O laudo aponta que o quadro apareceu sete meses após a aplicação, intervalo acima do observado em estudos, e lembra que a doença possui múltiplas causas possíveis.

Decisão e fundamentos

O TRF-2 manteve a improcedência, destacando que, mesmo em hipóteses de responsabilidade objetiva, é indispensável o nexo causal para indenização. Também reconheceu que a atuação da Anvisa seguiu protocolos técnicos e científicos.

A defesa da agência ressaltou que não houve falha regulatória nem omissão de informações. Assim, a corte não reconheceu o nexo entre a vacina e a doença, nem responsabilidade estatal no caso.

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