- A Justiça condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos causados a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata.
- A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
- O Ministério Público questionou declarações da Marinha em ofício à Câmara dos Deputados, que chamaram a Revolta da Chibata de “deplorável página da história” e usaram termos como “abjetos” e “reprovável exemplo”.
- A sentença reconhece a legitimidade da Marinha para apresentar interpretação histórica, mas afirma que a liberdade de expressão institucional não autoriza linguagem ofensiva ou discriminatória.
- A indenização de quarenta mil mil reais deve ser destinada a projetos de valorização da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, e a Constituição determina que a União se abstenha de linguagem pejorativa em futuras manifestações oficiais.
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, decorrentes de ofensas dirigidas a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata pela Marinha do Brasil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, considerou que a Marinha pode apresentar sua leitura histórica ao Parlamento, mas não pode usar linguagem ofensiva em suas manifestações oficiais.
A sentença determina que os R$ 200 mil sejam destinados a projetos de valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. A União também deve evitar termos pejorativos em futuras publicações institucionais.
Revolta da Chibata
Em 1910, marinheiros, em sua maioria negros e pobres, se rebelaram na Baía de Guanabara contra punições com chibatadas, salários baixos e falta de perspectiva. O levante durou quatro dias e resultou na abolição dos castigos.
João Cândido, líder da revolta, nasceu em 1880 e ingressou na Marinha aos 15 anos. Foi apelidado de almirante negro pela atuação durante o movimento, que ocorreu entre 22 e 27 de novembro de 1910.
A Justiça reconheceu a Lei 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem aos participantes, e ressaltou o dever da Administração Pública de manter linguagem compatível com dignidade humana e impessoalidade.
A Agência Brasil solicitou posicionamento da Marinha do Brasil e informou manter espaço para incluir a nota oficial do órgão.
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