- A Justiça mandou soltar Poze do Rodo e Ryan, presos em operação da Polícia Federal por lavagem de dinheiro envolvendo mais de 1,6 bilhão de reais, com habeas corpus concedido pela desembargadora Louise Filgueiras (TRF-3).
- Como medidas cautelares, eles não podem deixar o país sem autorização da Justiça e devem entregar os passaportes, se possuírem.
- Também ficaram livres Raphael Sousa Oliveira (proprietário da página Choquei), Diogo Santos de Almeida (Diogo 305) e o casal Chrys Dias e Débora Paixão; todos devem cumprir requisitos como informar endereço e comparecer a atos do processo.
- A juíza ressaltou que a prisão preventiva não pode se manter sem elementos suficientes para denúncia; a Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias.
- As defesas aguardam a expedição dos alvarás de soltura pela 5ª Vara Federal de Santos, com decisão possível ainda na manhã desta quinta-feira.
A Justiça concedeu habeas corpus a MC Poze do Rodo, Ryan e a outros investigados em uma operação da Polícia Federal. A decisão afrouxou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares para cada um. A apuração envolve uma associação criminosa ligada a lavagem de dinheiro.
Os rappers, que estavam detidos, permanecem sob supervisão judicial. A PF investiga movimentação superior a 1,6 bilhão de reais a partir de atividades ilícitas. Ainda não houve denúncia formal pelo Ministério Público Federal.
Entre os beneficiados pela soltura estão o empresário Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, Diogo 305 e o casal Chrys Dias e Débora Paixão. A decisão foi assinada pela desembargadora Louise Filgueiras, do TRF-3, na última quarta-feira.
Medidas cautelares e próximos passos
A decisão impõe restrições para Poze do Rodo, Ryan e demais beneficiados. Proibições incluem deixar o país sem autorização, entregar passaportes e informar endereço atual, com apresentações mensais em juízo.
Ainda não houve expedição dos alvarás de soltura pela 5ª Vara Federal de Santos. A Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias, segundo a magistrada. A soltura depende exclusivamente dessas formalidades.
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