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Justiça concede 60 dias de proteção parcial ao Grupo Toky contra cobranças

Justiça concede proteção parcial de sessenta dias ao Grupo Toky, suspendendo cobranças e exigindo comprovação de bloqueio de R$ 77 milhões pela SRM Bank

Loja da Tok&Stok, controlada pelo Grupo Toky: 3ª Vara de Falências paulista concedeu liminar parcial e exigiu organização da documentação em 15 dias
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  • Juiz concede proteção parcial de 60 dias ao Grupo Toky, controlador da Tok&Stok e Mobly, após pedido de recuperação judicial com passivo de R$ 1,12 bilhão.
  • Cobranças ficam suspensas por 60 dias; exame do deferimento do processamento é adiado até a documentação ficar mais clara.
  • SRM Bank bloqueou cerca de R$ 77 milhões em recebíveis; o banco tem 48 horas para apresentar suporte jurídico dos bloqueios.
  • Cláusulas de vencimento antecipado são anuladas; serviços essenciais às lojas devem continuar, com multa diária de R$ 50 mil em caso de interrupção.
  • Grupo Toky anunciou troca na diretoria executiva: André Ferreira Peixoto assume a presidência; Fabio Ferrante e Daniel Passos de Melo entram, mantendo fundadores no conselho; consolidação de seis empresas foi autorizada.

O juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu proteção parcial ao Grupo Toky, controlador das lojas Tok&Stok e Mobly, um dia após o pedido de recuperação judicial. A decisão suspende cobranças por 60 dias e adia o deferimento do processamento até a organização da documentação.

A medida impacta diretamente a SRM Bank, instituição de pagamento do grupo. A banco acusa bloqueio de cerca de R$ 77 milhões em recebíveis de cartão para assegurar uma dívida de R$ 1,3 milhão sem respaldo contratual. O magistrado exigiu que a SRM explique os bloqueios em 48 horas, sob pena de liberar os valores.

A SRM informou que os bloqueios já foram liberados após tratativas com a Tok&Stok, e que atua em conformidade com princípios de boa-fé, transparência e legalidade. A defesa do grupo sustenta que as operações foram respaldadas por duplicatas cedidas por fornecedores.

O juiz anulou cláusulas de vencimento antecipado acionadas pela recuperação, entendendo que prejudicam a função social do contrato e a finalidade da lei de recuperação judicial. Além disso, determinou proteção a fornecedores críticos para manter funcionamento das lojas e da operação digital.

Fornecedores essenciais, como concessionárias de energia, água, Vamos Locação de Caminhões e grandes plataformas de tecnologia, têm atendimento garantido, com multa diária de R$ 50 mil e teto de 30 dias, caso haja interrupção por dívidas anteriores ao pedido. O grupo precisa comprovar mensalmente o pagamento dos serviços.

A consolidação processual das seis empresas do grupo foi autorizada, reunindo Grupo Toky, Mobly Hub Transportadora, Mobly Serviços de Intermediação, Estok Comércio e Representações, Estok Distribuidora e Mobly Comércio Varejista. O objetivo é tramitar o processo de forma unificada.

O magistrado apontou documentação entregue de forma incompleta e desordenada e deu 15 dias para emenda da petição inicial, além de solicitar esclarecimentos sobre a assinatura de Victor Noda, CEO do grupo, em procuração da Estok, onde não consta como administrador na Junta Comercial.

Para evitar uma falência sistêmica durante a regularização, o juiz reduziu o stay period de 180 para 60 dias, mantendo a proteção parcial contra execuções e cobranças até o reexame completo do pedido. O período inicial servirá para reorganizar as informações apresentadas.

Na madrugada desta quarta-feira, o Grupo Toky anunciou uma reformulação em sua diretoria executiva. André Ferreira Peixoto assume a presidência, substituindo Victor Pereira Noda. Fabio Ferrante assume a diretoria financeira e de RI, e Daniel Passos de Melo ocupa operações e logística. Os fundadores permanecem no conselho.

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