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STM torna réus 7 cabos do Exército por trote violento em quartel

STM torna réus sete cabos do Exército por trote violento em quartel, registrado em vídeo, com possível detenção conforme o Código Penal Militar

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  • O Superior Tribunal Militar (STM) tornou réus sete cabos do Exército por suposto trote violento conhecido como “chá de manta”.
  • A decisão reverteu a sentença da Justiça Militar de primeira instância, que havia rejeitado a denúncia, e o processo retorna à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília.
  • A prática envolve imobilizar a vítima com um tecido e aplicar agressões físicas, como chutes e socos, conforme descrito na denúncia.
  • Segundo o Ministério Público Militar, as agressões teriam ocorrido ao fim de um curso e teriam sido gravadas em vídeo e compartilhadas em grupos de WhatsApp.
  • O relator do caso afirmou que a gravidade está na ação praticada dentro de uma organização militar, e citou que aceitar consentimento abriria espaço para normalizar violência; a denúncia trata o caso como possível injúria real, crime do Código Penal Militar, com penas de três meses a um ano de detenção, além de outras sanções.

O Superior Tribunal Militar (STM) tornou réus sete cabos do Exército acusados de submeter um colega a um trote violento conhecido como chá de manta. A decisão reverteu entendimento da primeira instância da Justiça Militar, que havia rejeitado a denúncia. O processo retorna à 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A prática descrita envolve imobilizar a vítima com um tecido, deixando-a sem movimentos e aplicando chutes e socos. A denúncia sustenta que as agressões ocorreram ao fim de um curso e teriam sido registradas em vídeo, posteriormente compartilhado em grupos de WhatsApp.

O Ministério Público Militar afirma a existência de registro e aponta que as imagens comprovam as agressões. A defesa sustenta que não houve intenção de injuriar e que pode haver consentimento da vítima, argumento que foi rejeitado pelo STM para fins de tipificação.

Desdobramentos processuais

O relator do recurso no STM destacou que a gravidade do ato reside na natureza do crime praticado dentro de uma organização militar. Caso haja condenação, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de sanções adicionais previstas no código.

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