- O ministro Kassio Nunes Marques arquivou a ação de Jair Bolsonaro contra Lula e Gleisi Hoffmann no Supremo Tribunal Federal.
- Bolsonaro pedia que os petistas respondessem por crime contra honra e calúnia devido a declarações de campanha de 2022.
- Gleisi Hoffmann teve imunidade parlamentar reconhecida; Lula tem imunidade processual temporária por ser presidente.
- A Procuradoria-Geral da República afirmou que as falas tinham conotação político-eleitoral; não houve denúncia apresentada, e não houve queixa-crime formal nos autos.
- Com a decisão, o processo é encerrado sem que Lula ou Gleisi respondam criminalmente pelas declarações; o acórdão ressaltou a retirada do post de Gleisi por decisão do TSE em 2022.
O ministro do STF Kassio Nunes Marques arquivou uma representação de Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e a deputada Gleisi Hoffmann. O caso envolve crime contra a honra e calúnia, referente a declarações da campanha de 2022.
Bolsonaro pedia que Lula e Gleisi fossem responsabilizados por acusações feitas durante a campanha, incluindo chamar Lula de “genocida” e associá-lo a práticas como “canibalismo” e “atuação demoníaca”. Gleisi é acusada por uma postagem no X que sugeria o ex-presidente como mandante de homicídio.
Nunes Marques acolheu o parecer da PGR e entendeu que as declarações de Gleisi estão protegidas pela imunidade parlamentar. Lula, como presidente, possui imunidade processual temporária para atos fora do exercício do cargo.
O ministro ressaltou ainda que a PGR não ofereceu denúncia e que não houve queixa-crime formal nos autos, o que reforça o arquivamento por falta de iniciativa da parte ofendida. O processo será encerrado.
PGR avaliou que termos usados por Lula e Gleisi tinham conotação político-eleitoral, em contexto de críticas à gestão da pandemia e à compra de vacinas. O termo “canibalismo” veio de vídeo antigo de Bolsonaro sobre rituais indígenas.
Sobre a acusação de Gleisi de que Bolsonaro seria mandante, a PGR apontou que a expressão reflete crítica à influência política, sem finalidade jurídica de imputar crime. O trecho foi retirado da rede social pela decisão do TSE em 2022.
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