- Mendonça foi sorteado como relator de um habeas corpus coletivo que solicita mudanças na custódia de presos; a distribuição ocorreu na sexta-feira, 27.
- A ação foi apresentada pelos deputados Rui Falcão, Lindbergh Farias, Pedro Uczai e Reimont, que pedem transferência de presos com mais de 70 anos ou com doenças graves para o regime domiciliar.
- Os parlamentares afirmam que o sistema prisional tem falhas estruturais que dificultam o acesso a cuidados de saúde e dizem que decisões judiciais isoladas não resolvem o que classificam como estado de coisas inconstitucional.
- A proposta não faz distinção entre crimes e sustenta que a permanência de pessoas vulneráveis no sistema pode violar direitos fundamentais; o texto cita um caso recente de uma pessoa com mais de 70 anos em posição política para justificar a urgência, sem nomes.
- O STF deve decidir sobre a possibilidade de aplicação de medidas coletivas para presos em condições específicas, com base em princípios da dignidade humana e do sistema de justiça penal, citando precedentes como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e o plano Pena Justa.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator de um habeas corpus coletivo que propõe mudanças na custódia de presos no Brasil. A distribuição ocorreu na sexta-feira, 27, no STF.
A ação foi apresentada pelos deputados Rui Falcão, Lindbergh Farias, Pedro Uczai e Reimont. O pedido solicita que presos com mais de 70 anos ou com doenças graves sejam transferidos para o regime domiciliar.
Os parlamentares argumentam que o sistema prisional tem falhas estruturais que dificultam o acesso a cuidados de saúde. Dizem que decisões judiciais isoladas não resolvem o que chamam de estado de coisas inconstitucional.
A petição não faz distinção entre crimes. Alega que manter pessoas em vulnerabilidade no sistema sem tratamento adequado viola direitos fundamentais, especialmente em casos de saúde grave.
Os autores mencionam, de forma genérica, um caso recente de alguém com mais de 70 anos em posição de destaque político para sustentar a urgência, sem citar nomes. O tema segue após decisão de Moraes.
A ação busca entendimento mais amplo aplicável a casos semelhantes, independentemente de decisões individuais, segundo os deputados.
Entre os fundamentos estão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e o plano Pena Justa, citados como referências para políticas de redução carcerária.
O STF analisará a possibilidade de aplicação de medidas coletivas para presos em condições específicas, com base em princípios constitucionais de dignidade humana e do sistema de justiça penal.
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