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Constituição tira aposentadoria compulsória como punição a juízes

STF decide que aposentadoria compulsória não é mais punição a magistrados, após emenda de 2019 retirar o fundamento constitucional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ). — Foto: Divulgação/CNJ
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  • Em 2019 houve alteração constitucional que retirou a aposentadoria compulsória como sanção a magistrados por irregularidades.
  • A mudança não alterou, porém, o que está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que ainda prevê a aposentadoria compulsória como pena disciplinar.
  • O ministro Flávio Dino do STF decidiu que, com a reforma, a punição deve ser a perda do cargo, não a aposentadoria, em casos graves.
  • O processo para perda do cargo deve começar por meio de ação ao STF, seja via Advocacia-Geral da União (quando a iniciativa é do CNJ) ou pelo CNJ, depois ao STF.
  • Em 2024, o Senado analisou uma Proposta de Emenda à Constituição para proibir formalmente a aposentadoria compulsória, mantendo a perda de cargo como sanção, ainda sujeita a tramitação.

O STF, sob a condução do ministro Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a magistrados. A mudança decorre de uma alteração constitucional aprovada pelo Congresso em 2019.

A decisão aponta que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou o fundamento constitucional dessa sanção, alinhando o regime dos magistrados ao novo modelo previdenciário adotado no país. O foco é restringir medidas disciplinares a vias constitucionais adequadas.

Antes de 2019, a Constituição autorizava a aposentadoria por interesse público após processo disciplinar com ampla defesa. A reforma de então eliminou esse trecho, mantendo a regra apenas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Loman continua prevendo a aposentadoria compulsória como penalidade grave, aplicada em casos de negligência, decoro, capacidade de trabalho e desempenho inadequado. Em processos, o CNJ acionava a AGU ou as procuradorias estaduais para buscar a perda do cargo.

Dino enfatizou que, com a mudança, a perda do cargo passa a ser a penalidade adequada para infrações graves, sujeita a decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso. A via para a remoção é, assim, a via judicial.

A decisão também reforça que a vitaliciedade da magistratura condiciona que a saída do cargo, em casos graves, ocorra apenas mediante decisão judicial. O STF define o procedimento a ser seguido nesses casos.

Em 2024, o ministro já havia apresentado proposta para tornar expressa a proibição da aposentadoria compulsória no texto constitucional, com a perda de cargo como sanção final. A PEC tramita no Senado e segue para o plenário.

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