- O ministro Luiz Fux arquivou uma notícia crime contra o presidente Lula por suposta intolerância religiosa no desfile da Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano.
- Fux extinguiu a ação sem julgar o mérito, citando o Regimento Interno do STF e decidindo não encaminhar o caso à Procuradoria-Geral da República.
- O advogado da denúncia, Rodrigo Marinho de Oliveira, alegava que caberia ao STF julgar o presidente da República.
- A denúncia dizia que não havia questão de liberdade artística da escola, mas atuação institucional de Lula em evento de conteúdo político-religioso, pedindo atuação do STF em possível legitimação de manifestação ofensiva a grupo religioso.
- Lula foi homenageado pela escola na Sapucaí, esteve presente ao lado da primeira-dama Janja da Silva, mas não participou do desfile; uma ala crítica ao conservadorismo retratou representantes do agronegócio, evangélicos e direita.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma notícia crime contra o presidente Lula por suposta intolerância religiosa envolvendo o desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano. A decisão foi tomada nesta sexta-feira 20.
A peça foi apresentada pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, que alegou competência da Suprema Corte para julgar o presidente da República. A denúncia buscava apurar conduta de Lula no evento.
Segundo o pedido, a queixa não tratava da liberdade artística da escola, mas da atuação institucional do presidente e de participação em evento de conteúdo político-religioso.
A denúncia também pedia atuação do STF para analisar possível legitimação estatal de manifestação potencialmente ofensiva a grupo religioso. Lula foi homenageado pela escola no desfile realizado no último fim de semana.
Lula esteve na Sapucaí durante as passagens das escolas, ao lado da primeira-dama Janja da Silva, mas não participou ativamente do desfile. Uma ala da Acadêmicos retratou críticas ao conservadorismo e a representantes de setores do agronegócio e da religião.
Detalhes do despacho
O magistrado extinguiu a ação sem analisar o mérito, com base no Regimento Interno do STF, que estabelece o envio automático de comunicados de crime à Procuradoria-Geral da República. Fux decidiu não encaminhar a notícia à PGR.
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