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STF julga acusação contra Eduardo Bolsonaro por coação em caso de golpe de 2022

STF julga Eduardo Bolsonaro por coação no caso da tentativa de golpe de 2022; PGR aponta pressão dos EUA e condenação pode tornar inelegível

Ex-deputado é acusado pela PGR de coação no curso do processo que julgou a tentativa de golpe de 2022 — Foto: Reprodução/TV Globo
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  • O STF, na Primeira Turma, decide nesta terça-feira se Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é condenado ou absolvido por coação no curso do processo sobre a tentativa de golpe de 2022.
  • A Procuradoria-Geral da República sustenta que o ex-deputado atuou sob pressão do governo dos Estados Unidos para destabilizar o julgamento e favorecer Jair Bolsonaro.
  • A PGR aponta evidências como mensagens, declarações e ações associadas a sanções estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil, citando, entre outros, a nota de Donald Trump e medidas de pressão.
  • A defesa, pela Defensoria Pública da União, pede absolvição por falta de provas e questiona a regularidade do processo, alegando liberdade de expressão e defesa insuficiente.
  • Caso seja condenado, Eduardo pode ficar inelegível; a defesa contesta a validade do julgamento, alegando irregularidades processuais e apontando possível imparcialidade do julgador.

O STF se prepara para julgar nesta terça-feira a acusação contra o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo da chamada trama golpista de 2022. A PGR sustenta que o ex-parlamentar atuou com apoio do governo dos EUA para intimidar ministros do Supremo e pressionar pela não condenação do então presidente Jair Bolsonaro. Caso seja condenado, Eduardo pode tornar-se inelegível.

A denúncia afirma que Eduardo articulou ações para impor sanções, criando um ambiente de instabilidade e temor. Entre as evidências citadas estão mensagens, entrevistas e contatos com autoridades americanas que teriam visado influenciar o julgamento no STF. A defesa, por sua vez, contesta a denúncia e sustenta a ausência de provas suficientes para configuração do crime, além de alegar violação de garantias processuais.

Acusação

A PGR sustenta que as condutas do réu foram moldadas pela ameaça de medidas estrangeiras, inclusive com intervenções que teriam ocorrido após mobilização de agentes norte-americanos. O Ministério Público afirma que as ações não foram meras declarações, mas medidas com potencial lesivo direcionadas a comprometer o andamento judicial e favorecer interesses do então governo.

Entre os elementos de prova citados pela PGR estão relatos de uma nota de um ex-presidente americano que sugeria tarifação elevadas sobre produtos brasileiros, além de intercâmbios em que Eduardo defenderia a imposição de tarifas e convidaria a elite nacional a apoiar pressões sobre ministros do STF. A denúncia também aponta o recebimento de apoio de autoridades dos EUA após anúncios de restrições a vistos para ministros do STF e a aplicação de sanções a um ministro brasileiro com base em leis internacionais.

Defesa

A Defensoria Pública da União pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e apontando problemas processuais, como possível nulidade de citação. A defesa sustenta que os atos descritos não configuram crime e estariam protegidos pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Segundo a DPU, não houve dolo específico de favorecer o próprio grupo ou terceiros mediante coação de juízes, o que seria requisito para condenação.

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