- STJ, na 3ª Turma, decidiu que celular não é produto essencial e não pode ser trocado ou devolvido imediatamente por defeito; decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (9).
- O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ) em ação civil pública de 2011 contra operadoras de telefonia.
- O voto vencedor foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; a relatora era a ministra Nancy Cueva, que defendia a ideia de que o celular é bem essencial.
- Pelo Código de Defesa do Consumidor, se o defeito não for resolvido em trinta dias, o consumidor pode escolher substituição, devolução ou desconto, exceto quando o vício comprometer a qualidade, o valor ou envolver produto essencial.
- Com a definição, o consumidor fica sujeito ao prazo de trinta dias e pode precisar acionar o Judiciário para cobrar prazos ou soluções.
O celular não é considerado um bem essencial para fins de troca imediata quando apresenta defeito, decidiu a 3ª Turma do STJ. A decisão foi tomada na sessão desta terça (9), em favor de um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ) contra operadoras de telefonia, relacionado a uma ação civil pública iniciada em 2011.
O voto vencedor foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele afastou a tese de que o celular é essencial, mantendo a regra de que o consumidor deve aguardar até 30 dias pelo conserto, substituição ou devolução conforme o CDC. A relatora, ministra Nancy Cueva, defendia o reconhecimento do celular como bem essencial, em linha com o uso multifuncional atual.
A decisão está alinhada ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade de fornecedores diante de defeitos. O parágrafo first permite substituição, devolução ou desconto caso o defeito não seja reparado em 30 dias, mas exclui essa regra quando o vício comprometer características do produto ou tratar-se de um bem essencial.
Entendimento do STJ
A Turma passou a discutir se o aparelho pode ser classificado como essencial devido ao seu uso amplo, como meio de pagamento, acesso a serviços sociais e funcionamento como documento digital. Defensores da visão de essencial apontaram que muitos cidadãos dependem do celular para receber benefícios sociais e acessar serviços públicos.
Implicações práticas
Com a decisão, o consumidor fica sujeito ao prazo de 30 dias para solução de defeitos, o que pode exigir acionamento judicial em casos de atraso ou ausência de solução. A votação enfatizou o peso da jurisprudência atual sobre o tema, sem ampliar a proteção automática ao dispositivo como bem essencial.
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