- O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator de duas ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria, publicada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
- As ações chegaram ao STF por dois caminhos: uma pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) via sorteio comum, e outra pela Federação PSol-Rede via prevenção, para concentrar casos com o mesmo tema.
- A Lei da Dosimetria altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal para prever novas regras de progressão de regime e remição, com benefício direto a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e réus de 8 de janeiro.
- As partes alegam que a norma oferece tratamento executório mais brando para crimes de ruptura institucional, pode violar a individualização da pena e cria mecanismos automáticos de redução de penas sem analisar a conduta de cada réu.
- Também questionam o andamento do veto presidencial e apontam irregularidades no processo legislativo, como possível violação ao bicameralismo e alterações substanciais no texto sem nova deliberação dos deputados.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi sorteado relator de duas ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria, promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta sexta-feira, 8. A norma afeta penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficia diretamente Bolsonaro e réus do 8 de janeiro.
As ações chegaram ao gabinete do ministro por vias distintas. Uma foi distribuída por sorteio comum, enquanto a outra chegou por prevenção, concentrando a análise com casos semelhantes. Moraes acumula, portanto, a avaliação de dois recursos sobre o tema.
A Lei da Dosimetria altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com regras de progressão de regime, remição de pena e uma causa especial de diminuição para delitos em contexto de multidão. A defesa aponta impactos na individualização da pena.
Entre os questionamentos, as ações afirmam que a norma cria tratamento executório mais favorável a crimes contra a ordem democrática. Assim, condenados por atentados à democracia poderiam ter regimes mais brandos que autores de crimes violentos comuns.
As entidades destacam ainda violação ao princípio da individualização da pena, previsto na Constituição, ao alegar aplicação de regras automáticas sem considerar a conduta específica de cada réu.
Sorteio e tramitação no STF
Os autores argumentam que a análise do veto presidencial foi fragmentada. Como Lula vetou integralmente o projeto, sustenta-se que não caberia restabelecer apenas partes da norma.
Aspectos constitucionais em debate
A defesa também questiona o respeito ao bicameralismo, afirmando que o Senado alterou o texto sem devolução à Câmara para nova deliberação, o que, segundo as ações, fere regras constitucionais. Fontes não citadas acompanham o caso.
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