- O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais o STF condenou Roberto Jefferson.
- Com isso, haverá redução na pena a cumprir pelo ex-deputado.
- Moraes rejeitou os embargos infringentes, mas concedeu habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
- Em maio de 2025, o Supremo já havia concedido prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após a condenação a nove anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
- Moraes determinou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedição do atestado de pena, formalizando o tempo restante após a prescrição, e declarou o trânsito em julgado da condenação.
O ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa de Roberto Jefferson, mas concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade de dois crimes. A decisão reduz a pena que o ex-deputado federal terá de cumprir.
Moraes reconheceu a prescrição de crimes pelos quais Jefferson havia sido condenado pelo STF, incluindo calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. A determinação altera o tempo total de cumprimento da pena.
O magistrado ainda determinou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedição do atestado de pena a cumprir, documento que formalizará o tempo restante após a prescrição. A decisão também declarou o trânsito em julgado da condenação.
Aspectos da decisão
A defesa havia apresentado embargos infringentes questionando o veredito, mas a Corte considerou o recurso protelatório. Com a sentença transitada em julgado, não cabem novos recursos contra o resultado do julgamento. Jefferson já havia sido beneficiado anteriormente com prisão domiciliar humanitária.
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