- Fux participou do 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba, defendendo o ativismo judicial e afirmando que o STF não tem prerrogativa de não decidir.
- Disse que o STF decide sobre políticas públicas porque é provocado a julgar, e que a jurisdição constitucional não pode agir sem provocação nem sem partes interessadas.
- Observou que críticas ignoram o funcionamento do sistema constitucional e o fato de haver demanda por parte de outros Poderes, ligando o fenômeno à expansão normativa da Constituição de mil novecentos e oitenta e oito.
- Enfatizou que a principal função do Judiciário é assegurar direitos e pacificar conflitos, ressaltando que a segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento econômico.
- Citou a Lei da Ficha Limpa como exemplo de atuação do STF em temas de grande repercussão social, lembrando que a lei nasceu de iniciativa popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas.
Durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba, o ministro do STF Luiz Fux defendeu o ativismo judicial como resposta a provocações para decidir ideias em políticas públicas. Ele afirmou que a Corte não pode recusar julgar casos submetidos a ela e que a atuação depende de provocação.
Fux ressaltou que críticas ao ativismo muitas vezes desconsideram o funcionamento do sistema constitucional brasileiro e o papel de demandas que chegam ao Judiciário por omissões de outros Poderes. A ampliação de direitos pela Constituição de 1988 também foi citada como fator dessa judicialização.
O ministro explicou ainda que o princípio da separação dos Poderes visa evitar concentração de poder, exigindo uma Constituição que delimite competências. Segundo ele, a missão do Judiciário inclui assegurar direitos e pacificar conflitos.
A segurança jurídica foi apresentada como pilar para o desenvolvimento econômico. Fux afirmou que a falta de previsibilidade institucional e omissões legislativas afetam o ambiente de negócios e afastam investimentos.
Como exemplo de atuação do Supremo em temas de grande repercussão, o ministro citou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A norma teve origem em iniciativa popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas, segundo ele, e a decisão considerou interesse social e moralidade eleitoral.
Fux comentou que a ampliação de direitos tornou questões administrativas passíveis de apreciação judicial devido à complexidade de problemas públicos, como o sistema penitenciário, que muitas vezes requer soluções que o Executivo não oferece.
Em outro trecho, o ministro afirmou que, mesmo discordando de decisões da Corte, não deixa de defender a instituição. A ampliação da judicialização, segundo ele, reflete também a desilusão de parte da população com instituições públicas.
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