Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ: aluguel de imóvel em condomínio por Airbnb exige aprovação de dois terços

STJ entende que aluguel em condomínios via Airbnb depende de aprovação de dois terços dos condôminos, sob pena de mudança de destinação do prédio

STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos moradores — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
0:00
Carregando...
0:00
  • STJ decidiu que aluguel de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas, como as feitas pelo Airbnb, depende de autorização em assembleia com pelo menos dois terços dos condôminos.
  • Caso ocorreu em Minas Gerais; decisão foi tomada pela Segunda Seção na quinta-feira (7); a proprietária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibiu a locação sem autorização do condomínio.
  • A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que contratos intermediados por plataformas digitais são atípicos, não configurando locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional, e que mudanças na destinação do edifício exigem aprovação de dois terços.
  • Segundo a ministra, contratos de estadia de curta duração afetam a rotina do condomínio, aumentando a rotatividade e impactos na segurança e no sossego dos moradores.
  • O Airbnb afirmou que a decisão é pontual e não proíbe a locação; disse que restringir seria inconstitucional e que vai recorrer, ressaltando estudo da Fundação Getulio Vargas sobre impacto econômico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas, como as realizadas por plataformas do tipo Airbnb, depende de autorização em assembleia com pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção. O caso envolve um apartamento em Minas Gerais.

A ação começou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibiu a locação sem a autorização do condomínio. O Airbnb participou do processo como interessado, defendendo que a restrição viola direito constitucional de propriedade.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, entendeu que os contratos intermediados por plataformas digitais são atípicos e não configuram nem locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional. Assim, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos, sob o Código Civil.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema, destacando que a rotatividade de pessoas no condomínio pode impactar segurança e sossego dos moradores. Segundo Andrighi, a classificação jurídica do negócio não depende da forma de oferta, seja por plataformas digitais ou outros meios.

Contexto e posicionamento das partes

O Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. A empresa disse que restrições são inconstitucionais e informou que vai recorrer da decisão, avaliando caminhos para que a comunidade mantenha a renda com seus imóveis.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais