- STJ decidiu que aluguel de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas, como as feitas pelo Airbnb, depende de autorização em assembleia com pelo menos dois terços dos condôminos.
- Caso ocorreu em Minas Gerais; decisão foi tomada pela Segunda Seção na quinta-feira (7); a proprietária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibiu a locação sem autorização do condomínio.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que contratos intermediados por plataformas digitais são atípicos, não configurando locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional, e que mudanças na destinação do edifício exigem aprovação de dois terços.
- Segundo a ministra, contratos de estadia de curta duração afetam a rotina do condomínio, aumentando a rotatividade e impactos na segurança e no sossego dos moradores.
- O Airbnb afirmou que a decisão é pontual e não proíbe a locação; disse que restringir seria inconstitucional e que vai recorrer, ressaltando estudo da Fundação Getulio Vargas sobre impacto econômico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas, como as realizadas por plataformas do tipo Airbnb, depende de autorização em assembleia com pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada pela Segunda Seção. O caso envolve um apartamento em Minas Gerais.
A ação começou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibiu a locação sem a autorização do condomínio. O Airbnb participou do processo como interessado, defendendo que a restrição viola direito constitucional de propriedade.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, entendeu que os contratos intermediados por plataformas digitais são atípicos e não configuram nem locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional. Assim, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos, sob o Código Civil.
A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema, destacando que a rotatividade de pessoas no condomínio pode impactar segurança e sossego dos moradores. Segundo Andrighi, a classificação jurídica do negócio não depende da forma de oferta, seja por plataformas digitais ou outros meios.
Contexto e posicionamento das partes
O Airbnb afirmou que a decisão se refere a um caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. A empresa disse que restrições são inconstitucionais e informou que vai recorrer da decisão, avaliando caminhos para que a comunidade mantenha a renda com seus imóveis.
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