- O Imposto de Renda permite deduzir despesas médicas, mas a lista de itens aceitáveis pela Receita Federal é mais restrita do que parece.
- Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais habilitados são dedutíveis, desde que comprovados; a essencialidade de itens como próteses pode definir a dedução.
- Itens não dedutíveis incluem muletas, CPAP e aparelhos que não ficam fixos no corpo; medicamentos e vacinas em farmácia só são dedutíveis se incluídos na conta hospitalar.
- Cuidador de idoso não é elegível para dedução; serviço de home care para o cuidador particular não se encaixa na regra; possuir MEI não muda a situação.
- Deslocamento e hospedagem para tratamento não são dedutíveis, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel ligadas a serviços hospitalares; mudanças dependem de atualização legislativa e pressão pública.
O Imposto de Renda permite deduzir despesas médicas para reduzir a base de cálculo, mas a lista aceita pela Receita Federal é restrita. O problema é atribuído a uma legislação defasada, segundo especialistas. O prazo da declaração 2026 termina em 29 de maio. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, preparou material específico sobre deduções de saúde sem limite de valor.
Em linhas gerais, consultas, exames e terapias com profissionais habilitados são dedutíveis para todos os contribuintes, e não apenas para PcDs ou pacientes com doenças graves. Há critérios de essencialidade para equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e próteses, que podem ser deduzidos se considerados essenciais à locomoção.
A AN ingenha sobre quais itens são aceitos: a regra central é a essencialidade. A AVA afirma que a IN relaciona itens como braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos, desde que destinados à correção de deficiências. A documentação deve incluir receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que fica de fora
A dedução não abrange itens que não ficam fixos no corpo. Muletas, bengalas, aparelhos de surdez e CPAP, usados para apneia, não costumam ser aceitos. Há casos debatidos, como o CPAP, que alguns questionam juridicamente, mas a prática não é considerada dedutível. Medicamentos vendidos em farmácia e vacinas particulares também não entram, a menos que integrem a conta hospitalar.
A legislação atual não abrange diversos profissionais considerados essenciais hoje, tais como nutricionistas e quiropratas, que ficam de fora das deduções de saúde. Mesmo com a necessidade contemporânea, a lei não permite a dedução desses serviços.
Cuidador, home care e deslocamentos
Entre lacunas relevantes está a dedução de gastos com cuidador de idosos. A avaliação é de que a atividade é essencial numa população que envelhece, mas a lei é antiga. A interpretação da Receita sobre home care não abrange cuidadores particulares contratados por famílias.
Deslocamento e hospedagem para tratamento médico também não são dedutíveis, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel vinculados a serviços hospitalares. A orientação é não incluir esses itens na declaração, conforme a norma vigente.
A solução para a atualização de regras passa pela pressão política e por revisões legislativas. Especialistas destacam a necessidade de evoluir o sistema tributário para refletir o cenário médico atual. O debate público sobre o tema continua em aberto.
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