- STF inicia julgamento nesta quarta sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou a distribuição dos royalties do petróleo entre estados, Distrito Federal e municípios.
- A relatora é a ministra Cármen Lúcia; em 2013, ela suspendeu os efeitos da lei até nova decisão.
- Governadores do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo entraram com a ação em 2013, afirmando que as novas regras violam o direito de participação nos resultados da exploração e o princípio da isonomia.
- Caso a lei seja mantida, a União passaria de cerca de 30% para 20% dos royalties; os estados produtores teriam redução de 61% para 26% (em sete anos) e o fundo para entes não produtores subiria de 8,75% para 54%.
- O advogado-geral substituto Flávio Roman pediu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que alteraram a regra, defendendo a manutenção do atual regime; ele ressalta que royalties são receitas indenizatórias, não impostos.
O Supremo Tribunal Federal começa nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que altera a distribuição dos royalties do petróleo entre entes da Federação. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada em 2013 pelos governadores do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo, que pedem a declaração de inconstitucionalidade das novas regras. Eles alegam violação do direito de participação nos resultados da exploração.
As mudanças reduziram percentuais destinados aos entes produtores e à União para abrir espaço a estados e municípios não produtores, por meio de fundos especiais. A defesa sustenta que a nova sistemática traz desequilíbrio.
Caso o STF confirme a constitucionalidade, a União passaria a receber 20% dos royalties, em vez de 30%. O ganho para estados produtores cairia de 61% para 26% após um período de transição de sete anos, e o fundo aos não produtores subiria de 8,75% para 54%.
O advogado-geral substituto Flávio Roman mencionou jurisprudência do tribunal ao defender a inconstitucionalidade dos dispositivos que alteraram a regra, o que manteria o atual modelo. Roman também destacou que os royalties são receitas indenizatórias e não impostos.
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