- Sri Lanka proibiu a compra e o uso de garrafas plásticas de uso único em todas as instituições do governo, a partir de 31 de maio, conforme circulo governamental, para reduzir o consumo de plástico no setor público.
- A medida visa reduzir o uso de garrafas descartáveis em reuniões, eventos, escritórios e funções oficiais, incentivando alternativas reutilizáveis e melhor infraestrutura de água.
- O país enfrenta uma crise de poluição plástica: o inventário nacional estima cerca de 250 mil toneladas métricas de lixo plástico municipal por ano, com apenas 27% reciclado e 68 mil toneladas não coletadas.
- Aproximadamente setenta por cento do lixo plástico sri-lankês é de uso único; o governo já informou sobre cobrança de sacolas de polietileno em lojas, mas a implementação varia entre comerciantes.
- O governo também planeja fortalecer a responsabilidade ampliada do producer (EPR), exigindo que fabricantes/importadores assumam mais conteúdo na gestão de resíduos de embalagens plásticas após o consumo.
Sri Lanka proibiu a compra e o uso de garrafas plásticas de água descartáveis em todas as instituições governamentais a partir de 31 de maio, conforme circular do governo. A medida visa reduzir o consumo de plástico no setor público e será aplicada em reuniões, eventos e atividades oficiais.
A direção geral da Central Environmental Authority (CEA) informou que a norma incentiva alternativas reutilizáveis e melhorias na infraestrutura de água potável nas repartições públicas. O objetivo é reduzir o uso cotidiano de garrafas em órgãos federais, estaduais e funções oficiais.
Dados sobre o plástico no país indicam um desafio crescente. O Inventário Nacional de Resíduos Plásticos (NPWI) estima geração municipal de cerca de 250 mil toneladas/ano, com apenas 11% reciclado. Aproximadamente 27% fica sem coleta, muitas vezes sendo queimado ou jogado.
Cenário regulatório e mudanças de prática
Nos últimos anos, Sri Lanka já impôs restrições a plásticos de uso único sob a Lei Ambiental Nacional (NEA). Medidas anteriores proíbiam sacolas muito finas, envoltórios e recipientes de poliestireno. A distribuição gratuita de sacolas plásticas também passou a enfrentar cobranças.
A Suprema Corte, atendendo a um caso movido pelo Centro para Justiça Ambiental (CEJ), determinou que supermercados devem cobrar pelas sacolas de polietileno, em vez de distribuí-las gratuitamente. A diretriz correspondente da Consumer Affairs Authority entra em vigor em novembro de 2025.
O ambientalista Hemantha Withanage aponta que a cobrança isolada não basta; é preciso fiscalização rígida, alternativas acessíveis e monitoramento efetivo para reduzir a poluição plástica. Padma Abeykoon, secretaria adjunta do Ministério do Meio Ambiente, confirma a adoção de uma janela de adaptação para lojistas.
Responsabilidade ampliada para produtores
A CEA adianta que propostas de emenda ao National Environmental Act deverão ampliar a responsabilidade ampliada do produtor (EPR). Fabricantes e importadores de garrafas e embalagens plásticas deverão coletar e reciclar uma parcela do material colocado no mercado.
Esse movimento representa mudança de estratégia, transferindo parte da responsabilidade do gerenciamento de resíduos para quem produz. Defensores afirmam que pode aumentar a taxa de coleta e acelerar melhorias de infraestrutura de reciclagem.
Estudos sobre embalagens de bebidas em PET sugerem que reduzir o peso das garrafas e componentes pode diminuir o volume de resíduos sem comprometer o produto. Pesquisadores destacam ganhos potenciais com padrões de eficiência de embalagem.
Impacto esperado e participação pública
Especialistas apontam que a combinação de políticas públicas, cobrança de sacolas e EPR pode reduzir o desperdício e sinalizar mudança de hábitos. Organizações da sociedade civil ressaltam a necessidade de ampla implementação para evitar desvios no cumprimento.
Nishshanka De Silva, da ZeroPlastic Movement, destaca que a redução depende tanto de decisões institucionais quanto de hábitos de consumo. Ele enfatiza a importância de escolhas conscientes e da disponibilidade de alternativas sustentáveis.
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