- Câmara aprovou projeto que fragiliza a fiscalização remota de áreas desmatadas e exige notificação de produtores antes da imposição de sanções.
- O texto proíbe embargos com base apenas em imagens de satélite que identifiquem alteração de cobertura vegetal.
- Ambientalistas afirmam que a medida esvazia a eficácia do monitoramento remoto, especialmente na Amazônia.
- O projeto prevê notificação prévia ao administrado para apresentação de esclarecimentos e documentos em prazo razoável.
- A relatora sustenta que a medida evita prejuízos injustos aos autuados e fortalece a governança ambiental, enquanto a bancada associada à Frente Parlamentar da Agropecuária aposta na melhoria da credibilidade dos órgãos fiscalizadores.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que altera a fiscalização de áreas desmatadas por meio de monitoramento remoto e estabelece a necessidade de notificação prévia aos produtores antes de qualquer sanção. A medida, que integra uma leva de propostas de interesse da Frente Parlamentar da Agropecuária, segue para o Senado.
Segundo o texto, embargos e outras medidas cautelares não poderão ser fundamentados apenas em imagens de satélite que indiquem mudança de cobertura vegetal. Parlamentares ambientalistas afirmam que a norma aumenta a fragilidade do monitoramento por sensoriamento remoto.
A bancada que sustenta a mudança afirma que a notificação prévia evita prejuízos injustos aos autuados e reforça a governança ambiental, ao mesmo tempo em que sustenta a função fiscalizadora dos órgãos ambientais.
A normativa prevê que, ao detectar desmatamento de forma remota, haja um prazo para apresentação de esclarecimentos e documentos pelo administrado. Defensores da proposta destacam a necessidade de defesa antes do embargo.
Especialistas e representantes de organizações ambientalistas lembram que mais de 90% do monitoramento na Amazônia Legal é feito por sensores remotos, o que torna a notificação prévia um entrave para atuação imediata.
O relator do projeto argumenta que a medida evita prejuízos a produtores e preserva a credibilidade das instituições fiscalizadoras, ao equilibrar rapidez de atuação com direito de defesa.
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