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Motta pauta PEC de Crivella amplia imunidade tributária para igrejas

Motta agenda PEC de Crivella que amplia imunidade tributária de templos e entidades religiosas, abrangendo bens, renda e serviços essenciais

O deputado federal Marcelo Crivella. Foto: Antônio Araújo/Câmara dos Deputados
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  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, agendou para quarta-feira, 27, a votação de uma PEC que amplia a imunidade tributária de templos religiosos no país.
  • A proposta, de Marcelo Crivella, já havia sido pautada em 2024, mas não entrou em análise.
  • A PEC altera o artigo 156 da Constituição para proibir a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
  • O texto prevê ainda que organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, não possam ser tributadas.
  • Crivella defende a essencialidade da assistência religiosa e afirma que a proposta tem respaldo no interesse social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, agendou para esta quarta-feira, 27, a votação de uma proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária de templos religiosos no Brasil. O andamento ocorre na Câmara, em Brasília, e a votação pode confirmar a pauta já prevista.

A PEC é de autoria do deputado Marcelo Crivella, Republicanos-RJ, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus. O texto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Justiça em setembro de 2023, mas não chegou a ser analisado no plenário na época.

A atual Constituição garante imunidade tributária apenas para patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais dos templos religiosos. A proposta altera o artigo 156 para ampliar esse benefício a bens, serviços e receitas necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.

Entre os dispositivos, a PEC também assegura que organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas não podem ser tributadas, incluindo creches, asilos e comunidades terapêuticas. Crivella argumenta que a assistência religiosa é essencial e que a medida tem apoio no interesse social.

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