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Fux e Cármen Lúcia votam pela suspensão da flexibilização da Lei da Ficha Limpa

STF, em plenário virtual, acompanha Cármen Lúcia e vê inconstitucionalidade da minirreforma da Ficha Limpa, gerando risco de limbo normativo

Fux votou para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. (Foto: Victor Piemonte/STF)
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  • O ministro Luiz Fux votou para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso no ano passado.
  • Fux acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual, sem discussão, com votos registrados até às 23h59 de sexta-feira; até o momento, apenas dois votos haviam sido proferidos.
  • Cármen Lúcia afirmou que dispositivos da Lei Complementar 219/2025 são inconstitucionais e classificou as mudanças como retrocesso às garantias de probidade e moralidade pública.
  • Ela defendeu que a inelegibilidade é uma proteção do sistema democrático e criticou o teto único de doze anos para o acúmulo de inelegibilidades, afirmando que criaria impunidade ou salvo-conduto para o futuro.

O ministro do STF Luiz Fux votou nesta terça-feira (26) para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso no ano passado. A mudança reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, segundo a defesa do novo texto.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, sem debate entre os ministros. Até o momento, apenas Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, votaram. O voto por escrito de Fux ainda não foi apresentado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e discute o conteúdo da Lei Complementar 219/2025, apontada como uma minirreforma eleitoral. A tramitação no plenário virtual vai até as 23h59 de sexta-feira (29).

Voto da relatora

Cármen Lúcia defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 219/2025, destacando que a norma altera prazos e critérios de contagem de inelegibilidades previstos na LC 64/1990.

Para a magistrada, o legislador não tem autorização para reduzir proteções do sistema de integridade eleitoral. Ela afirmou que a inelegibilidade funciona como salvaguarda do processo democrático, não como pena punitiva.

A ministra avaliou ainda que o teto unificado de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades criaria impunidade ao permitir que múltiplas condenações fiquem fora do alcance de novas restrições eleitorais.

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