- A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, pediu ao Conselho Nacional de Justiça o afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná.
- O pedido ocorre no contexto de apuração pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a suspeita de que o magistrado tenha “vendido” uma decisão em troca de um quadriciclo.
- A denúncia foi apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, que afirma ter sido prejudicada no processo.
- Entre os indícios citados pela empresa estão depoimento do comerciante que vendeu o veículo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto com os netos dele pilotando o quadriciclo.
- O desembargador nega as acusações, afirmando não haver provas ou benefício indevido, e diz que os fatos já foram esclarecidos nos autos dentro dos parâmetros legais.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A medida decorre de uma investigação do CNJ sobre a possível venda de uma decisão em troca de um quadriciclo. A denúncia foi apresentada no fim de abril pela Construtora Zoller, com atuação em Curitiba, que afirma ter sido prejudicada pelo ato.
Segundo a empresa, uma apuração interna reuniu indícios a partir de depoimento do responsável pela loja que comercializou o quadriciclo, além de documentos, como uma nota fiscal em nome do filho do desembargador, e uma imagem publicada no Instagram que mostra os netos do magistrado pilotando o veículo. A defesa do desembargador nega qualquer irregularidade e sustenta que não há provas de benefício indevido.
A OAB-PR justifica o pedido de afastamento ao apontar risco de dano à imparcialidade e ao regular funcionamento do Poder Judiciário, enquanto o CNJ apura o caso. O TJPR informou que não comenta investigações em andamento para preservar o devido processo legal. A defesa do desembargador garante que os atos questionados ocorreram dentro dos parâmetros legais e regimentais, sem qualquer violação de decisão judicial.
Posicionamento do desembargador
O desembargador Francisco Carlos Jorge afirmou, de modo geral, que já apresentou esclarecimentos formais nos autos, destacando que a atuação questionada ocorreu dentro dos limites legais. Segundo ele, o ato apontado foi uma providência ordinária, sem conteúdo expropriatório ou de imissão na posse, e não houve participação dele na decisão que alterou o rumo do processo, que foi restabelecido pela Câmara. A defesa ressaltou ainda que eventuais inconformidades devem ser discutidas pelos meios processuais adequados e não por expedientes paralelos.
A íntegra da contestação enfatiza que o referido relatório de inteligência, apontado como base para as acusações, não apresenta nexo causal nem provas de que o informante tenha atuado com interesses alheios aos autos. Além disso, sustenta que a aquisição de um bem por um familiar não configura, por si só, benefício indevido para influenciar uma decisão judicial.
A oitiva das partes segue nos limites do devido processo legal, com as autoridades competentes avaliando as informações disponíveis. O caso permanece sob análise do CNJ, que poderá solicitar novas informações para esclarecer os fatos.
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