- O STF julgará a partir de 5 de junho, no plenário virtual, um agravo de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452,3 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
- A multa decorre da condenação de 2024; Moraes autorizou o parcelamento em 24 vezes de R$ 18,8 mil.
- A Procuradoria-Geral da República recomendou rejeitar o recurso da defesa.
- O julgamento deve terminar em 15 de junho, a menos que haja pedido de vista ou destaque que leve a uma sessão presencial.
- Moraes reduziu a pena: em maio de 2025 concedeu prisão domiciliar humanitária; em janeiro deste ano declarou extinta a punição por calúnia e incitação pública, resultando em sete anos e sete meses de pena, com Jefferson tendo cumprido quatro anos e oito meses até então.
O STF começa a julgar a partir de 5 de junho um recurso de Roberto Jefferson contra a multa de 452,3 mil reais que o ministro Alexandre de Moraes determinou pagar. A defesa pediu o adiamento, e a PGR recomendou rejeitar o recurso.
A decisão de Moraes manteve a multa, mas autorizou o parcelamento em 24 prestações de 18,8 mil reais. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e deve encerrar em 15 de junho, salvo pedido de vista ou destaque.
Jefferson foi condenado pela Corte em 2024 a nove anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e cometer calúnia e homofobia. A defesa questiona a obrigação financeira.
Detalhes do julgamento
A defesa afirma que o montante é incompatível com a pena e com as condições do ex-deputado. Moraes já havia negado o pedido de suspensão da multa, mantendo a possibilidade de parcelamento.
Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson. Em janeiro deste ano, o ministro declarou extinta a punição por calúnia e incitação pública, o que reduziria a pena a cumprir.
Segundo Moraes, Jefferson cumpriu quatro anos e oito meses de uma pena que, com a redução, chega a sete anos e sete meses. O tribunal continua avaliando o recurso para definição final.
Entre na conversa da comunidade