- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão liminar do TRE-PR que determinava a remoção de reportagem sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
- A matéria, veiculada por um portal do interior do Paraná, trazia a manchete de que o TSE manteria inelegibilidade de Deltan; o Novo pediu a retirada alegando propaganda antecipada negativa.
- Dino ressaltou que a decisão do TRE-PR violava a proteção à liberdade de expressão e de imprensa, e que a reportagem se baseou em certidão pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em interpretação de 2022.
- O ministro afirmou que a atividade jornalística não pode sofrer rigor técnico-jurídico excessivo e que a liberdade de expressão abrange declarações potencialmente equivocadas, desde que não haja crime.
- Deltan afirmou estar elegível; o TSE cassou seu mandato em 2023, mas o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não gera inelegibilidade automática para 2026, conforme defesa.
O ministro do STF Flávio Dino derrubou, nesta segunda-feira (11), uma decisão liminar do TRE-PR que havia determinado a remoção de uma reportagem sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo). A matéria questionava a elegibilidade do pré-candidato ao Senado após análise do caso pelo TSE.
A reportagem, publicada por um portal do interior do Paraná, destacava que o TSE manteria a possível inelegibilidade de Deltan. O partido Novo pediu a retirada do conteúdo, alegando propaganda antecipada negativa. Dino entendeu que a decisão local violava a autoridade do STF sobre liberdade de expressão e imprensa.
Dino afirmou que a decisão do TRE-PR teve interpretação inadequada do enquadramento jurídico do caso em 2022 e que a matéria não apresentou pedido explícito de voto. O ministro enfatizou que a atividade jornalística não deve ser submetida a filtros técnicos excessivos e que a liberdade de expressão protege reportagens e até informações potencialmente equivocadas, desde que não configurarem crime.
Apesar de suspender a remoção, Dino rejeitou a tese de assédio judicial apresentada pelo portal. O ministro entendeu que o ajuizamento de ações pelo Partido Novo contra diferentes réus, isoladamente, não configura tentativa de intimidação da imprensa.
Contexto eleitoral e decisão do TSE
Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022 pelo Podemos, mas teve o mandato cassado pelo TSE em 2023. A Justiça considerou que ele pediu exoneração do MPF ao enfrentar processos internos. Caso haja demissão, a inelegibilidade pode surgir, mas o TSE manteve a possibilidade de nova candidatura. O caso aguarda recursos.
Em nota, Deltan afirmou que não há decisão recente do TSE declarando sua inelegibilidade. Ele sustenta que a certidão de andamento processual de 2022 foi interpretada como novo pronunciamento do tribunal e que a divulgação do portal propagou desinformação.
O ex-procurador Lava Jato garantiu que está elegível e que a Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu isso em múltiplos casos. Ele destacou que a defesa seguirá apresentando recursos e que o povo do Paraná irá decidir nas urnas.
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