Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Valdemar Costa Neto é condenado a pagar 20 mil por dizer que PT organizou 8jan

Justiça do Distrito Federal condena Valdemar Costa Neto a pagar R$ 20 mil por afirmar que o PT organizou os atos de oito de janeiro

Valdemar Costa Neto, presidente do PL – Foto: Evaristo Sá/AFP
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz Wagner Pessoa Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou Valdemar Costa Neto a pagar R$ 20 mil por danos morais por afirmar que o PT organizou os atos de 8 de janeiro.
  • A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível e cabe recurso; o veredito ocorreu nesta segunda-feira.
  • As declarações foram feitas durante o Rocas Festival 2025, em Itu, SP, quando o presidente do PL afirmou que “quem começou o quebra‑quebra foi um povo do PT”.
  • O PT pediu indenização de R$ 30 mil, sustentando que as falas eram inverídicas e comprometiam a reputação da sigla.
  • O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que houve divulgação de fatos que podem macular a honra de terceiros; Valdemar também deverá arcar com custas processuais e honorários.

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, foi condenado a pagar 20 mil reais por danos morais após afirmar que o PT organizou os atos de 8 de janeiro. A decisão é da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e cabe recurso.

As declarações foram feitas durante o Rocas Festival 2025, em Itu, no interior de São Paulo. Valdemar afirmou que quem iniciou o quebra-quebra foi um grupo ligado ao PT, referindo-se à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O PT alegou que as declarações são inverídicas e ferem a honra da sigla, dizendo que extrapolaram a liberdade de expressão ao divulgar informação falsa com o objetivo de manchar a imagem do partido. O pedido de indenização foi de 30 mil reais.

Valdemar Costa Neto afirmou que a fala foi uma expressão de opinião em debate político, sem acusar criminalmente. O juiz, no entanto, entendeu que o conteúdo extrapolou a crítica política e configurou imputação de conduta criminosa.

Ao definir o valor, o magistrado levou em conta a gravidade da conduta, a repercussão das declarações e o efeito pedagógico da condenação, sem enriquecimento financeiro. O PL também deverá arcar com as custas processuais e honorários dos advogados do PT, fixados em 10% da indenização.

A defesa de Valdemar ainda não se manifestou. Procurado pela reportagem, o líder do PL mantém o espaço aberto para comentários.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais