- A Justiça condenou a Volkswagen a pagar 15 milhões de reais por dano moral coletivo ambiental, com valor revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
- A decisão foi da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, no TRF-3, proferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz.
- A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que alegou fraude em testes de controle de poluição em 17.057 veículos movidos a diesel.
- O juiz apontou que a montadora admitiu ao Ibama a existência do software em 2015, indicando que as licenças de comercialização teriam sido obtidas mediante fraude.
- Os testes eram realizados em condições artificiais, o que violaria a confiança pública e o sistema de controle ambiental.
O juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a Volkswagen a pagar 15 milhões de reais por dano moral coletivo ambiental. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O caso envolve a instalação de um dispositivo eletrônico que fraudava os testes de controle de poluição em 17.057 veículos movidos a diesel. A tramitação chegou ao TRF-3 por meio de ação civil pública.
O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para financiar projetos de reparação ambiental. A decisão cita resolução do CONAMA que proíbe itens que reduzam a eficácia do controle de poluentes.
Admissão e Implicações
A montadora reconheceu ao Ibama a existência do software em 2015. O juiz considerou que as licenças de comercialização foram obtidas mediante fraude, pois os testes refletiam condições artificiais, violando a confiança pública no sistema ambiental.
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