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Propõe suspensão de CNH para quem usa óculos inteligentes que obstruem visão

Comissão aprova emenda que veta óculos inteligentes que obstruem a visão, com infração gravíssima, multa de três vezes e suspensão da CNH

Meta Ray-Ban Display tem câmera e lentes com projeção de vídeos e informações — Foto: Divulgação / Meta
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  • Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou emenda ao Projeto de Lei 19/2026, estabelecendo regras para uso de óculos inteligentes por motoristas.
  • A proposta acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro a vedação de dispositivos vestíveis que obstruam total ou parcialmente o campo de visão durante a condução.
  • Em caso de uso de óculos inteligentes que obstruam a visão, caracteriza infração gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão da carteira de motorista; reincidência pode gerar cassação.
  • O texto permite apenas recursos ligados à navegação, segurança e assistentes, devendo a regulamentação ficar a cargo do Conselho Nacional de Trânsito; há proibições sobre exibir conteúdos e captar ou processar imagens e sons.
  • O projeto tramita agora pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Congresso.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026. A mudança transforma a proposta inicial de proibição total de óculos inteligentes, incluindo dispositivos vestíveis com IA, em uma vedação mais objetiva. O foco é evitar obstrução do campo de visão durante a condução.

Segundo o texto, a vedação passa a constar no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra vale para dispositivos que obstruam total ou parcialmente a visão do condutor em relação à via e ao entorno. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, 13, em caráter de emenda na comissão.

Para motoristas flagrados usando óculos inteligentes que obstruem a visão, o projeto estabelece infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. A proposta segue para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Justiça e Cidadania.

A ideia do relator, deputado Gilberto Abramo, é manter um critério objetivo de segurança viária que possa abarcar tecnologias atuais e futuras. A legislação prevê um modo de operação restrito aos recursos ligados à navegação, segurança e assistentes ao motorista durante a condução.

O projeto também proíbe exibir conteúdos não relacionados à condução e impedir qualquer captação, gravação ou processamento de imagens e sons pelo dispositivo na direção. Estão vedados ainda estímulos cognitivos ou instruções ao equipamento durante o trânsito.

Caso o condutor cometa reincidência, as penalidades devem ser ainda mais severas. O texto especifica que o uso da tecnologia em acidente pode agravar a responsabilização. As regras valeriam para quaisquer dispositivos vestíveis com IA usados na direção.

Projeto vai além

O PL 19/2026, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), busca regular também a captura de dados por dispositivos como câmeras corporais, óculos inteligentes e similares. A proposta exige maior transparência das empresas quanto à coleta de dados e responsabilidade pelo uso das informações.

As empresas seriam obrigadas a informar, de forma clara, quando há coleta de dados, reduzir riscos à privacidade e cumprir a LGPD no tratamento de dados de terceiros. Entre as obrigações estão proteção de dados desde a criação do produto e alertas sobre coleta de dados.

O texto restringe o uso de dispositivos em situações sensíveis, como locais com expectativa de privacidade, concursos públicos e avaliações. A proposta prevê ainda avaliações de impacto à privacidade e inclusão de mecanismos de proteção desde o desenvolvimento.

Trechos do projeto detalham a ampliação da regulamentação ao código, com dispositivos de IA que exibem conteúdos, captam ambiente ou fornecem estímulos cognitivos. A tramitação segue pelas comissões competentes antes de ir ao plenário.

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