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Congresso aprova criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária

Senado aprova criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária, equiparando-a a profissionais da saúde; penas vão de seis meses a dois anos

Atendimento de veterinário. Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
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  • O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 13, projeto que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária, quando não houver autorização legal ou houver excesso de limites.
  • A medida equipara a profissão aos crimes já previstos para médico, dentista e farmacêutico, conforme o art. 282 do Código Penal.
  • O texto altera a legislação para prever detenção de seis meses a dois anos e, se houver lucro, pode haver multa.
  • O PL 4.560/2025, originado em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Hoje, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime, independentemente de haver remuneração pelo serviço. Fonte: Agência Senado.

O Senado aprovou nesta quarta-feira 13 um projeto que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária. A medida tipifica a prática como crime, substituindo a condição de contravenção por pena de detenção. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 4.560/2025 atualiza a legislação, equiparando a medicina veterinária a profissões como médico, dentista e farmacêutico. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, com multa se houver fim de lucro.

O texto, originado em 2014 pelo deputado Guilherme Campos, inclui o exercício sem autorização legal ou fora dos limites permitidos. A atualização busca alinhamento com as sanções já aplicadas a outras áreas da saúde.

O que muda na prática

A nova configuração considera crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a medicina veterinária sem autorização. A articuladora da mudança ressalta maior proteção a pacientes animais e ao público em geral.

Implicações e próxima etapa

Agora, o projeto será enviado à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão pode manter, alterar ou vetar pontos do texto, conforme avaliação oficial.

*(Com informações da Agência Senado)*

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