- Senado aprovou medida provisória que permite renovação automática da CNH para motoristas cadastrados no RNPC, desde que não haja infrações com pontuação nos últimos doze meses.
- A norma autoriza emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor; mantidos os exames de aptidão física e mental.
- O preço da renovação será único e fixado por órgão de trânsito da União, com reajuste anual pelo IPCA.
- A regra não vale para quem tem setenta anos ou mais, nem para quem tem renovação de exames com prazo reduzido por recomendação médica; para condutores com cinquenta anos ou mais, a renovação automática vale apenas uma vez.
- A exigência de avaliação psicológica permanece para quem busca a primeira habilitação ou para quem atua de forma remunerada com o veículo; a matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta terça-feira, 12, o Senado aprovou uma medida provisória que permite a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no RNPC, ou seja, aqueles sem infrações com pontuação nos últimos 12 meses. A Câmara já havia ratificado a matéria.
Além da renovação automática, o texto autoriza a emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a escolha do condutor. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica permanecem obrigatórios para todos os habilitados.
O valor da renovação terá preço único, definido por órgão de trânsito da União, com reajuste anual com base no IPCA. A medida, apesar de aprovada, ainda depende da sanção do presidente Lula.
A proposta mantém a exigência de avaliação psicológica para quem busca a primeira habilitação ou pretende exercer atividade remunerada com o veículo. A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para quem tem renovação dos exames com prazo reduzido por recomendação médica.
Para condutores com 50 anos ou mais, a renovação automática valerá apenas uma vez, conforme o texto. A matéria segue para a sanção presidencial, após alterações no Congresso. Com informações da Agência Senado.
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