- O relator, deputado Leo Prates, apresentou parecer favorável à PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e estabelece quarenta horas semanais máximas com dois dias de repouso remunerado.
- A transição será escalonada: primeiras mudanças levam a 42 horas semanais em sessenta dias, atingindo quarenta horas após doze meses, sem redução salarial.
- Os dois dias de folga devem ocorrer em até sessenta dias após a promulgação, sendo um deles preferencialmente aos domingos; folgas podem ser reorganizadas por acordos coletivos, desde que a média seja de dois dias por semana.
- Trabalhadores chamados “hipersuficientes” — com diploma superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — ficam isentos das regras de duração e controle de jornada.
- A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) critica a transição de um ano como insuficiente e pediu a rejeição do substitutivo, defendendo mitigação de impactos e maior negociação coletiva.
O relator da Comissão Especial que analisa a redução da jornada de trabalho, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável à PEC 221/2019. A proposta trata do fim da escala 6×1 e estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de repouso remunerado.
A mudança ocorreria de forma gradual: em 60 dias após a promulgação, a carga cairia de 44 para 42 horas. Teto definitivo de 40 horas seria atingido após 12 meses. O objetivo é manter salários estáveis durante a transição.
O texto garante que a redução não reduz salários nem pisos vigentes. A transição busca equilíbrio entre produtividade e proteção aos trabalhadores, segundo o relator.
Novo regime de folgas
Os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado em até 60 dias após a Emenda. Um dos dias deve ser preferencialmente aos domingos, sem obrigatoriedade de sequência de folgas.
Condições de folga podem ser ajustadas por acordos coletivos. A média de dois dias de descanso por semana deve ser mantida dentro do mês, com pelo menos uma folga em cada semana.
Hipersuficientes e exceções
O parecer cria critérios para chamados trabalhadores hipersuficientes: profissionais com diploma superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do INSS ficam isentos das regras de jornada. O teto do INSS hoje chega a R$ 8.475,55.
Essa exceção visa modernizar cargos estratégicos e reduzir a pejotização, incentivando contratos pela CLT para esses profissionais.
Apoio a pequenos negócios e contratos públicos
O substitutivo admite lei complementar para mitigação de impactos em micro e pequenas empresas, desde que não haja redução de empregos. Em contratos públicos, há prazo de 12 meses para aditamento de mão de obra terceirizada.
O relator destacou que a proposta resulta de audiências realizadas pelo programa Câmara pelo Brasil, com participação de estados como Paraíba, São Paulo e Amazonas.
Reação do setor produtivo e da indústria
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) classifica a transição de 12 meses como insuficiente e pediu a rejeição do substitutivo. A entidade cobra estudo de impactos e medidas de compensação para setores mais atingados.
A Fiep argumenta que mudanças devem prever negociação coletiva como ferramenta principal para adaptar regras à realidade de cada setor, sem pressa indevida.
Contexto político e agenda
A proposta envolve negociação entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre o período de transição e ajustes. O acordo visa conduzir a pauta com maior clareza para o Congresso.
A sessão da comissão segue buscando equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade econômica, com avaliação de impactos setoriais antes de avançar.
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