- O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao projeto 2.428/2025 na CCJ, que equipara ações de facções e milícias a terrorismo.
- O texto, de Capitão Alden, modifica a Lei Antiterrorismo para tratar a atuação de organizações criminosas como terrorismo, não apenas como criminalidade comum.
- As condutas incluídas vão desde domínio territorial, controle econômico, até ataques a infraestrutura, uso de drones ou ciberataques e coação social com expulsões e violência como controle.
- O parecer sustenta a constitucionalidade da medida, destacando que o terrorismo é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, e menciona o conceito de “terror social”.
- O projeto prevê aumento de pena de um terço a dois terços para quem exerça comando ou financiamento da organização e tipifica como crime o falso vínculo para intimidar terceiros ou obter vantagem econômica.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta terça-feira (23) um parecer favorável ao projeto 2.428/2025, que busca equiparar ações de facções e milícias a terrorismo. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e propõe modificar a Lei Antiterrorismo para tratar a atuação dessas organizações como terrorismo, não apenas como crime comum.
O projeto, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), altera a Lei 13.260/2016. O objetivo é reconhecer o que o relator chama de atuação de “Estado paralelo” por parte de facções, com domínios territoriais, intimidação de populações e desestabilização da ordem pública.
Segundo o relatório, grupos como PCC e CV atuam como estruturas que impõem regras próprias, extorquem moradores e restringem liberdades fundamentais. A classificação de terrorismo busca ampliar o arcabouço de punição e recursos para o enfrentamento.
Ferreira manteve o texto principal e acrescentou duas propostas correlatas, os PLs 5.556/2025 e 5.864/2025. A redação detalha condutas equiparadas ao terrorismo, como domínio territorial, controle econômico e ataques a infraestruturas.
Entre as condutas, o projeto cita monopólios forçados, cobrança de taxas de proteção, sabotagem de serviços essenciais e uso de tecnologias como drones e recursos cibernéticos para fins ilícitos. Também inclui coação social, expulsões e violência sexual como instrumentos de controle.
O parecer sustenta a constitucionalidade da medida, ao indicar que a Constituição já prevê tratamento severo ao terrorismo, compreendido como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A mudança, segundo o relator, não banaliza o conceito, mas reconhece o impacto do “terror social” vivido por milhões.
Além disso, o texto prevê aumento de pena em relação ao papel de comando ou financiamento da organização, variando de um terço a dois terços. O projeto ainda tipifica crime para quem, de modo falso, afirma pertencer aos grupos para intimidar terceiros ou obter vantagem econômica.
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