- Auditoria da Receita Federal em 2024 resultou na exclusão de 22.207 empresas do Programa Empresa Cidadã, levando o total de participantes de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025; em 2026, foram 8.858.
- O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pago às funcionárias nos dois meses adicionais.
- Os setores com mais empresas cadastradas são indústria de transformação, comércio e reparação de veículos, informação e comunicação, e atividades financeiras, de seguros e serviços correlatos.
- Estudo conjunto da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL) aponta que apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os dois meses extras, com adesão mais alta em grandes empresas e entre mulheres de maior renda.
- A legislação brasileira assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a licença pode ser prorrogada por até 60 dias nos programas e acordos coletivos, com início da licença definido pela alta hospitalar quando aplicável.
O Programa Empresa Cidadã passou por uma queda expressiva no número de participantes nos últimos dois anos. Dados da Receita Federal indicam que o total de empresas cadastradas caiu de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, uma redução de 71%. Em 2026, o número ficou estável, em 8.858, após auditoria que resultou na exclusão de 22.207 organizações.
A auditoria realizada pela Receita Federal, em 2024, identificou irregularidades cadastrais e incompatibilidade com o regime de tributação exigido para acessar o benefício fiscal. Essas irregularidades levaram à retirada de novas empresas do programa.
O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008, permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em contrapartida, as empresas podem deduzir do IRPJ o valor pago às funcionárias durante os dois meses adicionais.
Entre os setores, a indústria de transformação abriga a maior participação, com 1.994 empresas. Em seguida aparecem comércio e reparação de veículos e motocicletas, com 1.966, e, depois, informação e comunicação com 1.065 participantes. Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados somam 1.026.
Antes da auditoria, o programa apresentava crescimento ao longo da década. Em 2010 havia 10.947 empresas participando, e o número aumentou gradualmente até alcançar o pico de 30.545 em 2024.
Benefício com alcance limitado
Um estudo de 2024, elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pela University College London (UCL), aponta que a extensão da licença de 4 para 6 meses não atinge a maioria das mulheres. Apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os dois meses adicionais.
A adesão é maior em empresas de grande porte, com salários elevados, maior produtividade e localização em regiões mais desenvolvidas. O benefício tende a concentrar-se entre mulheres com maior escolaridade e renda, deixando trabalhadoras informais fora do alcance.
O estudo acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras ao longo de 10 anos e indica que a licença estendida não gera ganhos duradouros em empregabilidade, salários ou permanência na empresa. Há aumento temporário de continuidade no emprego entre o quinto e o sétimo mês após o parto, coincidente com a prorrogação.
Pesquisadores destacam estratégias para maximizar o recebimento do benefício: adiar demissões perto de períodos de licença e reforçar equipes antes da licença. Demissões costumam ocorrer após o fim da licença ampliada, caracterizando risco moral na aplicação das regras.
Entre fatores que ajudam a utilização da licença, destacam-se maior tempo de empresa e disseminação de informações entre colegas. Entre mulheres com menos escolaridade, a adesão aumenta quando colegas passam a solicitar o benefício, sugerindo barreiras informacionais.
Aspectos legais da licença e proteção no emprego
A legislação brasileira assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, com licença-maternidade de 120 dias. Nas empresas participantes do Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 180 dias mediante acordos ou convenções coletivas.
Mudanças recentes na legislação passaram a prever que o início da licença ocorra a partir da alta hospitalar, assegurando proteção em casos de internação prolongada. A CLT garante ainda transferência de função sem redução salarial e liberação para consultas médicas durante a gravidez.
Mesmo com a estabilidade, não há garantia automática de permanência após o término da licença, a menos que haja previsão em acordos coletivos ou políticas internas. Demissões relacionadas à maternidade podem ser consideradas discriminatórias, com possível reintegração ou indenização em dobro.
Especialistas ressaltam que a proteção legal visa evitar que a maternidade seja um obstáculo à carreira, enfatizando também a importância de ampliar direitos de cuidado, como creches públicas, para reduzir desigualdades.
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