- Rumble e Trump Media pedem à Justiça da Flórida que notifiquem por e-mail o ministro Alexandre de Moraes em ação que questiona ordens de remoção de conteúdos no Rumble.
- O caso está parado no Superior Tribunal de Justiça desde agosto de 2025, quando a intimação chegou à corte brasileira; em outubro, a Procuradoria-Geral da República recomendou negar o pedido de citação.
- A defesa alega que Moraes já foi informado por e-mail institucional em outras ocasiões; informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
- A decisão sobre o avanço da citação cabe ao STJ, órgão responsável pela homologação de decisões estrangeiras para produzir efeitos no Brasil.
- A ação sustenta que o ministro violou a liberdade de expressão nos Estados Unidos ao emitir ordens de remoção e busca considerar ilegais as decisões do magistrado.
A ação envolve as empresas Rumble e Trump Media, que pedem à Justiça da Flórida que notifique o ministro do STF Alexandre de Moraes por e-mail. O pedido foi apresentado nesta segunda-feira e visa uma ação contra ordens da decisão de Moraes que atingiram a plataforma de vídeos. A pauta ocorre no contexto de notificações no exterior.
O processo está em curso nos Estados Unidos, mas a Justiça norte-americana não conseguiu notificar Moraes. Em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a intimação contra o ministro. Em outubro, a PGR recomendou negar o pedido de citação.
A defesa brasileira sustenta que Moraes já foi notificado por e-mail em outra ocasião para ordens envolvendo remoção de conteúdos, argumento que embasa o pleito de notificação por esse meio. Os detalhes foram relatados pelo jornal O Globo.
Desdobramentos no Brasil
A Constituição atribui ao STJ a homologação de decisões estrangeiras para que atos não judiciais produzam efeitos no Brasil. O STJ decidirá se avança ou não a citação no país, com base nesse regramento.
A ação sustenta que, segundo a visão dos autores, Moraes violou a liberdade de expressão ao emitir ordens que derrubaram conteúdos no Rumble. O objetivo é que decisões externas sejam reconhecidas como legais apenas se respeitarem normas brasileiras.
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